Criança e Adolescente

02/05/2013

OFÍCIO CIRCULAR - Of. Circular nº 46/2013 - 18 de Maio - Violência contra criança

 

Ofício nº 46 / 2013 Curitiba, 02 de maio de 2013

Prezado(a) colega,

Como é do seu conhecimento, o dia 18 de maio é lembrado como o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", ocasião em que são realizados, em todo o Brasil, eventos e mobilizações destinadas a colocar o tema em evidência, bem como a encontrar as melhores formas de atender as vítimas e responsabilizar os autores de tão odiosas práticas.

Pensando nisto, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação elaborou e selecionou material sobre o tema, que se encontra publicado em tópico específico criado em nossa página da internet, que pode ser utilizado em eventos realizados localmente para marcar a referida data, assim como distribuído aos órgãos e autoridades locais encarregados do atendimento das crianças e adolescentes vítimas e suas famílias.

A respeito do tema, consoante já noticiado, em data de 13 de março de 2013 o Governo Federal expediu o Decreto nº 7.958/2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde, objetivando readequar e qualificar o atendimento prestado às crianças e adolescentes vítimas e suas respectivas famílias, sem prejuízo da apuração das ocorrências da forma mais célere e menos traumática possível.

Vale dizer que, diante da extrema complexidade da matéria, imprescindível se faz a implementação de uma verdadeira política pública intersetorial destinada ao atendimento especializado deste tipo de demanda, com a previsão da integração operacional dos profissionais não apenas das áreas médica e de segurança pública, mas também da área social, que irão intervir seja quando da oitiva da vítima e sua família (evitando seja aquela submetida a situações constrangedoras perante a autoridade policial ou mesmo o Conselho Tutelar - que em regra não estão preparados para semelhante abordagem), seja quando das avaliações e atividades terapêuticas que serão realizadas na sequência.

Com base no material compilado, é possível desenvolver uma sistemática de atendimento que contemple ações articuladas/coordenadas entre os órgãos de segurança pública e de defesa dos direitos infanto-juvenis, bem como a intervenção de profissionais de outras áreas, de modo que os casos suspeitos sejam denunciados (inclusive por profissionais das áreas da educação e saúde, nos moldes do disposto nos arts. 13, 56, inciso I e 86, todos da Lei nº 8.069/90) e rapidamente investigados, assegurando um atendimento célere e de qualidade tanto na esfera policial quanto médica e social, tomando-se com a urgência e proficiência devidas as providências necessárias para proteção às vítimas e responsabilização dos agentes.

Trata-se, em última análise, da articulação da chamada "rede de proteção à criança e ao adolescente" que todo município tem o dever de instituir e manter, que a partir da definição de responsabilidades entre os diversos integrantes do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente", criação e/ou adequação de programas e serviços, definição de "fluxos" e outras ações coordenadas e planejadas, também permitirá a solução de inúmeros outros problemas que afligem a área infanto-juvenil.

Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração, colocando este CAOPCAE à disposição para prestar-lhe o auxílio que se fizer necessário na busca da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis.

ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE

MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça

 

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