Criança e Adolescente
10/05/2013
CONANDA - Conanda publica medidas de proteção de crianças e adolescentes para megaeventos
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou na última segunda, 6 de maio, no Diário Oficial da União, uma série de medidas de proteção que devem ser observadas antes e durante os grandes eventos que o Brasil receberá nos próximos anos, como a Copa das Confederações e as Olimpíadas.
Da Redação
(Créditos da imagem: Daniel Pigatto)
[Fonte: Promenino Fundação Telefônica]
Governo publica medidas de proteção à criança nas copas
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou, nesta segunda-feira, 06, resolução com medidas de proteção desse público no período preparatório e durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016 e os eventos relacionados que serão realizados no Brasil.
Pela norma, adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar durante esses eventos no serviço voluntário, definido conforme a legislação vigente. A resolução ainda determina que os programas, serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e escolar, públicas e privadas voltados para a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos eventos esportivos.
O Conanda também permite que o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) - nacional, estaduais, distrital ou municipais - excepcionalmente nos anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 abram editais de financiamento para custear exclusivamente programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária voltados para as crianças e adolescentes. A Resolução Conanda nº 156 está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Luci Ribeiro - Agência Estado
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Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil. |
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e o Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, cumprindo o estabelecido nos artigos 227, caput e § 7º, e 204 da Constituição Federal e nos artigos 4°, alínea d; 88, incisos II e IV; 260, caput e § 2º, 3º e 4º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e artigo 2°, parágrafo único, I, do Decreto n° 5.089 de 2004:
Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, objetivo estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.
Art. 2º Adolescentes a partir dos 16 anos de idade podem trabalhar no serviço voluntário definidos em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A execução dos programas, serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e escolar, publicas e privadas da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos grandes eventos esportivos.
Art. 4º Os Conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares elaborado em conjunto (sic) o planejamento e plano de trabalho específico para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos períodos dos grandes eventos esportivos.
Parágrafo único. Os Municípios devem garantir toda a estrutura para o funcionamento adequado dos conselhos tutelares, conforme art. 4º da Resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010.
Art. 5º Fica facultado ao Fundo da Infância e Adolescência Nacional, Estadual/DF e Municipal, excepcionalmente nos anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 a abrir editais de financiamento que custeiem exclusivamente programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária, tais como:
I - investimento na manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, para uso exclusivo da política da infância e da adolescência;
II - atendimento direto de crianças e adolescentes por entidades não governamentais e governamentais;
III - campanhas na mídia para proteção a infância e adolescência durante todo o período dos eventos esportivos;
IV - repasses Fundo da Infância e Adolescência Nacional para os Fundos da Infância Estadual/DF e Municipal, mediante plano de aplicação; e
V - ações de fortalecimento do protagonismo adolescente ligados ao tema dos eventos esportivos.
Art. 6º Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incidir no PPA/2013 a fim de garantir recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente no período de realização da Copa do Mundo, grandes eventos e Olimpíadas:
I - garantindo recursos para o FIA;
II - garantindo recursos para a formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) (política de segurança, assistência social, saúde e proteção da criança), bem como do trade turístico (rede hoteleira, restaurantes e etc) quanto à abordagem de Direitos Humanos ao longo da realização do evento;
III - garantindo recursos para ser aplicados em programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária;
IV - garantindo recursos para ações que fortaleçam e incentivem o protagonismo infanto-juvenil;
V - garantindo recursos para o fortalecimento dos órgãos de controle social da sociedade civil, como frente, fóruns, redes, comitês; e
VI - previsão de recursos orçamentários conforme caput deste artigo não deve comprometer a continuidade da política permanente de promoção e defesa das crianças e dos adolescentes.
Art. 7º Recomendar aos Conselhos dos Direitos que seja intensificado o monitoramento dos gastos nas ações da infância e adolescência no período da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Grandes eventos.
Parágrafo único. Recomendar a sociedade civil, fomentar na atuação dos órgãos de controle social, conforme art. 21 da Resolução 113 do CONANDA e em especial os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (06/05/2013)
MARIA IZABEL DA SILVA
(Este texto não substitui o publicado no DOU nº 85, de 06/05/2013 - págs. 1 e 2)
Matérias relacionadas: (links internos)
» Resoluções CONANDA
» Trabalho Infantil (índice)
Referências: (links externos)
» Resolução CONANDA nº 156/2013 - 14/03/2013 (DOU nº 85, de 06/05/2013 - págs. 1 e 2)
Referências: (links externos)
» CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
» Portal dos Direitos da Criança
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