Criança e Adolescente
17/06/2013
OFÍCIO CIRCULAR - Of. Circular nº 72/2013 - Combate à Violência - Depoimento Especial
Ofício nº 72 / 2013 | Curitiba, 17 de junho de 2013 |
Prezado(a) colega,
A violência física e sexual contra crianças e adolescentes é uma amarga realidade que se faz presente em todo o País, e as campanhas que vêm sendo realizadas para estimular o envio de denúncias a serviços como o prestado pelo "Disque 100" (Disque Direitos Humanos) têm evidenciado graves falhas na atuação do Poder Público tanto no sentido da proteção das vítimas quanto (e especialmente) da responsabilização criminal dos vitimizadores.
Poucos são os serviços e profissionais qualificados para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, e a coleta de provas, em muitos casos, ainda ocorre mediante a escuta das vítimas em Juízo, de forma completamente inadequada, não raro após decorrido um prolongado lapso temporal desde a ocorrência do fato, gerando prejuízos de toda ordem à vítima e à própria instrução criminal.
A superação desse triste quadro é uma tarefa da qual o Ministério Público não pode se furtar, e irá demandar uma série de mudanças estruturais e conceituais, a começar pela compreensão de que o depoimento da vítima em Juízo não é a única forma de coleta de prova em casos de violência física ou sexual contra crianças e adolescentes, e que a "escuta" destas deve ser efetuada com o máximo de urgência após a notícia do fato, por intermédio de profissionais qualificados, no âmbito de uma proposta de atendimento mais abrangente, de cunho intersetorial/interdisciplinar, que contemple o atendimento das famílias e o acompanhamento posterior do caso, até a obtenção da desejada - e prometida - "proteção integral".
Pensando nisto, encaminhamos, em anexo, um artigo que aborda a importância da realização da "escuta" das vítimas de violência de forma diferenciada e qualificada, da forma mais rápida possível, de modo a evitar tanto a "revitimização" (que ocorre quando a vítima é ouvida de forma sucessiva por pessoas/autoridades diversas) quanto a perda da qualidade da prova, assim como permitir que tenha início, desde logo, o trabalho de superação da violência sofrida, fundamental para evitar (ou ao menos minimizar) traumas e problemas futuros.
O citado artigo deve ser analisado conjuntamente com outros textos publicados na página deste Centro de Apoio na internet, notadamente no tópico relativo ao "Combate à Violência", onde consta uma série de sugestões de intervenção ministerial voltadas à criação/organização da "rede de proteção" local para o atendimento desta complexa e delicada demanda, assim como à coleta de elementos junto às vítimas por meio de perícia técnica, a título de produção antecipada de provas, dispensando a tomada de seu depoimento em Juízo, quer da forma "tradicional", quer usando o método do "depoimento especial" (que embora preferível ao modelo tradicional, não impede a "revitimização" e, especialmente se realizado por pessoa não qualificada e/ou após decorrido muito tempo desde a ocorrência do fato, não permite a coleta da prova de maneira adequada, dando margem para impunidade - que infelizmente tem sido a regra em tais casos).
Fica a sugestão do envio do texto em anexo, assim como de material adicional sobre o tema publicado na página do CAOPCAE na internet, a magistrados, Delegados de Polícia, membros do Conselho Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores públicos e todos os demais órgãos e agentes com atuação na área da infância e da juventude dos diversos municípios que compõem a comarca, de modo a promover um amplo debate que leve à estruturação/adequação de programas/serviços e à qualificação (e eventual contratação) de profissionais capazes de atender de forma adequada crianças e adolescentes vítimas de violência física e/ou sexual, em suas mais variadas formas.
Permanecemos à disposição de todos para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, bem como para prestar o devido auxílio no que mais estiver a nosso alcance.
ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Promotor de Justiça |
Criança e Adolescente - Revista Digital Multidisciplinar - Nº 01 - Julho/Setembro 2010 |
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Coleta de provas junto a crianças vítimas de violência (apresentação em Power-Point) |
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