Criança e Adolescente
21/08/2013
CALENDÁRIO - Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação
Comentários à Nova Lei 12.685/12, que instituiu o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação
Foi publicada hoje (19 de julho), no Diário Oficial da União, a Lei 12.685/12.
O novo ato normativo institui a data de 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
O questionamento é inevitável: qual a função da criação de um dia especial para compromisso com crianças e adolescentes? Justifica-se a criação de uma data por meio de lei em um país que tem um ordenamento jurídico já abarrotado por atos normativos?
Para tentarmos chegar a respostas, precisamos entender o contexto de criação da data.
De 11 a 14 de julho de 2012 foi realizada a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Seu objetivo foi discutir estratégias de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Além desse objetivo, a Conferência também conseguiu despertar a atenção da comunidade para a realização dos direitos da criança, reafirmando a necessidade de atenção especial aos nossos infantes.
Daí a ideia de criação do Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
A escolha do dia 21 de novembro não é por acaso: trata-se da data em que foi promulgada no Brasil a Convenção sobre os Direitos da Criança, por meio do Decreto 99.710/90.
A Convenção sobre os Direitos da Criança é o documento internacional mais importante para os infantes. Ela sedimenta a doutrina da proteção integral e o postulado normativo do superior interesse da criança.
Ademais, o texto da Convenção, mesmo antes de ser aberto ao público pelas Nações Unidas, serviu de inspiração para a defesa de Crianças e Adolescentes na Constituição Federal e, posteriormente, no Estatuto.
Desta feita, o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação reafirma a Doutrina da Proteção Integral e o Postulado Normativo do Superior Interesse da Criança, ao mesmo tempo em que anualmente servirá para chamar a atenção de toda a sociedade para a especial necessidade de garantir direitos às pessoas em desenvolvimento, especialmente a educação, sendo plenamente justificável sua criação.
Contudo, esperamos que a data não se torne um marco latente de necessidade de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, mas sim, que no futuro, possa ser comemorada como símbolo de uma emancipação social já adquirida.
Dr. Luciano Alves Rossato
[Fonte: Atualidades do Direito - 19/07/2012 - atualizado em 21/08/2013]
Sobre o autor:
Luciano Alves Rossato é Procurador do Estado de São Paulo. Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Mestre em Direito. Professor da Rede LFG e da Uniseb-Coc.
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