Criança e Adolescente

21/11/2013

SINASE - Gestores devem elaborar planos decenais de execução das medidas socioeducativas

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou nesta terça-feira, 19, resolução que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. A medida prevê ações articuladas para os próximos dez anos - envolvendo as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Capacitação para o Trabalho - a fim de atender os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é com base nesse documento que Estados e Municípios deverão desenvolver os seus respectivos planos. Os gestores têm o prazo de 360 dias para a construção dos Planos Decenais Estaduais e Municipais, contados a partir da publicação desta Resolução.

A Confederação destaca que, apesar desse prazo, a medida é um importante passo para uma gestão pública mais eficiente das medidas socioeducativas, na medida em que podem atender melhor às expectativas dos seus beneficiários.

Outro ponto que merece destaque é o fato desse Plano poder incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas.

Plano Nacional

O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança.

Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase. Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos Estados e dos Municípios para a superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sinase.

Consulta pública

A CNM ressalta que esse Plano esteve aberto para consulta popular em maio. E foi aprovado a partir das diretrizes que instituíram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional.

O documento base que esteve aberto à consulta pública destacou, a partir de estudos, alguns impeditivos para o reordenamento do sistema socioeducativo, exemplificando-os com situações que colocam em risco a implementação de um novo sistema. São eles:

• Sistema de Justiça e Segurança: Insuficiência de varas, promotorias e defensorias especializadas e quadros técnicos.

• Unidades de Atendimento Inicial Integrado: Insuficiência na articulação da Rede de Atendimento.

• Unidades para o Meio Fechado: Superlotação nas unidades socioeducativas.

• Programas em Meio Aberto: Não estabelecimento da ação socioeducativa como política pública específica.

• Recursos Humanos: Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de qualificação.

• Sistema de Informações: Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do Sistema Socioeducativo e sua população.

Veja aqui o documento que esteve aberto para consulta pública.

Acesse aqui a Resolução 160/2013 do Conanda.

Agência CNM

[Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios - Notícia 19/11/2013]

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»  Leis & Normas: Resoluções CONANDA
»  Ofício Circular CAOPCAE nº 145/2013, de 22 de novembro de 2013
»  Política Socioeducativa
»  Resolução CONANDA nº 160/2013, de 18 de novembro de 2013
»  SINASE - SDH publica Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo decenal (Notícia 19/11/2013)

Download:   (arquivo PDF)
»  Resolução CONANDA nº 160/2013 (DOU de 19/11/2013, nº 224, Seção 1, pág. 1)
»  Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2013-2022 (Versão para Consulta Pública)
»  Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 19/11/2013 (Objetivos, Metas, Períodos e Responsáveis)

Modelo:   (arquivo DOC)
»  Modelo de Portaria Inquérito Civil - Plano Municipal Socioeducativo Decenal

Referências:   (links externos)
»  CNM - Confederação Nacional de Municípios
»  SDH/PR - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

 

 

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