Criança e Adolescente
19/03/2014
EDUCAÇÃO - Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência
Eduardo Barbosa: objetivo é facilitar o acesso de pessoas com deficiência à escola.
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (31), medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos com deficiência, se for verificado que ele precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos deficientes no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos com deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
Para o relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o cuidador é indispensável para alguns alunos com maior grau de dependência e vai melhorar o rendimento desses alunos. "A oferta desse tipo de apoio resultará na maior participação do educando nas atividades escolares, uma vez que o cuidador estará pronto a auxiliá-lo no desempenho das atividades da vida diária que não consegue realizar sem ajuda", argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação - DC
[Fonte: Agência Câmara Notícias - 12/03/2014]
Escolas poderão ser obrigadas a ter cuidador para deficientes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que torna obrigatória a presença de cuidador em escolas, quando necessário, para acompanhar pessoas com deficiência. O projeto acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).
De acordo essa lei, o ensino especial para alunos com deficiência deverá ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. A LDB prevê que esses alunos só serão atendidos em classes, escolas ou serviços especializados quando, por causa das condições específicas, não for possível a integração nas classes de ensino regular.
A LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. "O intuito é justamente tornar explícita no texto da lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem", afirma Barbosa.
O cuidador, segundo o projeto, acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta, que tem caráter conclusivo, será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem de Murilo Souza
Edição de João Pitella Junior
[Fonte: Agência Câmara Notícias - 18/01/2011]
Projeto de Lei PL 8014/2010
Eduardo Barbosa - PSDB/MG
15/12/2010
Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando portador de necessidades especiais.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
(12/03/2014) Aprovado o Parecer
[Fonte: Câmara dos Deputados - Projetos de Leis e Outras Proposições]
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Referências: (links externos)
» Câmara dos Deputados
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