Criança e Adolescente

05/05/2014

OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 064/2014 - 18 de Maio

 

Ofício nº 064 / 2014 Curitiba, 05 de maio de 2014

Prezado(a) colega:

 

Como é do seu conhecimento, o dia 18 de maio é lembrado como o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", ocasião em que são realizados, em todo o Brasil, eventos e mobilizações destinadas a colocar o tema em evidência, bem como a encontrar as melhores formas de atender e proteger as crianças e adolescentes vítimas e responsabilizar os autores de tão odiosas práticas.

Vale lembrar que este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação tem publicado em sua página da internet um tópico específico sobre o tema, onde pode ser encontrado farto material a ser utilizado em eventos realizados localmente para marcar a referida data, assim como distribuído aos órgãos e autoridades locais encarregados do atendimento das crianças e adolescentes vítimas e suas famílias.

Destacamos que, diante da extrema gravidade e complexidade da matéria, imprescindível se faz a implementação de uma verdadeira política pública intersetorial destinada ao atendimento especializado deste tipo de demanda, com a previsão da integração operacional dos profissionais não apenas das áreas médica e de segurança pública, mas também da área social, que irão intervir seja quando da oitiva da vítima e sua família (evitando seja aquela submetida a situações constrangedoras perante a autoridade policial ou mesmo o Conselho Tutelar - que em regra não estão preparados para semelhante abordagem), seja quando das avaliações e atividades terapêuticas que serão realizadas na sequência.

Com base no material compilado, é possível desenvolver uma sistemática de atendimento que contemple ações articuladas/coordenadas entre os órgãos de segurança pública e de defesa dos direitos infanto-juvenis, bem como a intervenção de profissionais de outras áreas, de modo que os casos suspeitos sejam prontamente denunciados (inclusive por profissionais das áreas da educação e saúde, nos moldes do disposto nos arts. 13, 56, inciso I e 86, todos da Lei nº 8.069/90) e rapidamente investigados, assegurando um atendimento célere e de qualidade tanto na esfera policial quanto médica e social, tomando-se com a urgência e proficiência devidas as providências necessárias para proteção às vítimas e responsabilização dos agentes.

Sem mais para o momento, e colocando este CAOPCAE à disposição para prestar-lhe o auxílio que se fizer necessário na busca da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

HELOISE BETTEGA KUNIYOSHI CASAGRANDE
Promotora de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador

 

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