Criança e Adolescente
12/02/2015
OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 026/2015 - Respostas às Denúncias Disque 100
Ofício nº 026 / 2015 | Curitiba, 12 de fevereiro de 2015 |
Senhor(a) Promotor(a):
Como é do seu conhecimento, em razão de convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG e a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República -SDH/PR, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação foi incumbido de repassar as denúncias provenientes do "Disque-Direitos Humanos - Disque100" às Promotorias de Justiça do Estado do Paraná.
Desde 1º de janeiro de 2015, as referidas denúncias passaram a ser enviadas por este Centro de Apoio ao e-mail do Promotor de Justiça correspondente através do sistema SONDHA (Sistema de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e Atendimento), o que permite o acesso ao formulário de resposta da Secretaria dos Direitos Humanos diretamente pela Promotoria de Justiça.
Assim sendo, tendo em vista a necessidade de otimizar e agilizar o trânsito das informações entre as Promotorias de Justiça destinatárias das denúncias provenientes do "Disque 100" e a Secretaria dos Direitos Humanos, de modo a melhor atender o disposto no aludido convênio, informamos que as denúncias doravante encaminhadas via e-mail por este CAOP terão abaixo um link e um código que darão acesso ao formulário resposta da SDH, que deverá ser respondido em momento oportuno, tão logo haja informação acerca dos encaminhamentos efetuados e do resultado obtido.
Vale destacar que, com tal inovação, as respostas poderão ser enviadas pelas Promotorias de Justiça diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos, não mais havendo necessidade da intermediação deste CAOP para tanto, ressalvada a ocorrência de alguma situação excepcional que a justifique.
Na perspectiva de orientar os(as) colegas sobre como proceder, elaboramos um "passo a passo" sobre o tema, que pode ser acessado por meio do link https://crianca.mppr.mp.br/...conteudo=1744.
No mais, permanece a sugestão de instituição, nos diversos municípios que compõem a comarca, de uma política pública mais abrangente destinada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência que, dentre outras ações (algumas das quais previstas no art. 70-A, da Lei nº 8.069/90 [nota]), contemple a criação de mecanismos destinados a assegurar o registro, a sistematização e o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos e agentes encarregados tanto da proteção das vítimas quanto da responsabilização criminal dos vitimizadores, assim como a criação ou adequação de um programa ou serviço especializado no atendimento desta demanda, que por sua elevada complexidade não admite abordagens desqualificadas e/ou meramente "formais".
Material sobre o tema pode ser encontrado na página deste CAOPCAE na internet, no tópico relativo ao "Combate à Violência".
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
Nota do texto:
Dispositivo incorporado à Lei nº 8.069/90 pela Lei nº 13.010/2014.
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Download: (arquivo PDF)
» Cartilha: Disque Denúncia Nacional
Referências: (links externos)
» CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
» SDH/PR - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República
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