Criança e Adolescente
04/03/2015
CONSUMIDOR - Juiz chama a atenção para a prioridade dos direitos das crianças
Justiça paulista considera abusiva a campanha Bichinhos dos Sonhos da Bauducco. O juiz entendeu que a publicidade se aproveitou da vulnerabilidade da criança e manteve a multa estabelecida pelo Procon.
(Foto: Divulgação)
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O projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, comemora mais uma decisão favorável às crianças. A empresa Pandurata Alimentos LTDA, conhecida como Bauducco, teve mais uma ação julgada improcedente. No dia 12 de fevereiro de 2015, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho da vara da fazenda pública de São Paulo considerou que a publicidade "Bichinhos dos Sonhos", veiculada em outubro de 2010 na televisão, teria se aproveitado da vulnerabilidade infantil e da "deficiência de julgamento e experiência limitada" dos pequenos.
Na publicidade os bichinhos de pelúcia recebiam ordens de um garoto para que eles se tornassem travesseiros, como se fossem seres animados obedeciam ao comando do menino. De acordo com a decisão, isso fazia com que a criança acreditasse que os bichinhos "possuíam função mecânica e se movimentavam tal como no comercial, o que não ocorre na realidade" e fez "nascer no telespectador infantil o desejo de adquirir" o produto. Para adquirir o bichinho era preciso juntar cinco embalagens de produtos da marca Bauducco e pagar mais R$ 9,99.
A decisão do juiz rejeitou a ação da empresa que buscava o cancelamento da multa de R$ 356.240,00 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (PROCON). A Pandurata alegava que no caso de ter o pedido negado o episódio se configuraria em censura e ofensa à liberdade de expressão publicitária. Mas o juiz Nunes Filho chamou a atenção para a prioridade dos direitos das crianças nessa situação, na decisão ele afirma que não é um caso de afronta à liberdade ou à livre iniciativa, pois "tais direitos conferidos ao empresário devem ser interpretados de forma conjunta com os demais princípios constitucionais, máxime em se tratando de direitos das crianças". A posição do juiz reforça a importância da fiscalização da regulação da publicidade direcionada ao público menor de 12 anos e contribui para a defesa da infância livre de consumo excessivo.
Essa não é a primeira decisão contra a Bauducco por veicular inadequadamente publicidade à criança. Em 2013, a empresa foi condenada Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por venda casada na promoção "É hora de Shrek", em que era preciso juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha "Guloso Bauducco" e com mais R$ 5,00 era possível trocar por um relógio do personagem.
Veja abaixo o histórico da ação envolvendo a promoção Bichinhos dos Sonhos.
[Fonte: Criança e Consumo - 04/03/2015]
Publicidade Infantil é ilegal |
Pandurata Alimentos (Bauducco) - Promoção Bichinhos dos Sonhos
Em outubro de 2010, um morador da cidade de Franca, interior de São Paulo, encaminhou, via site, uma denúncia ao Projeto Criança e Consumo, indicando haver abusividade na campanha publicitária desenvolvida pela empresa Pandurata Alimentos LTDA. ("Bauducco"), consistente em mensagem direcionada ao público infantil para a divulgação da promoção "Bichinhos dos Sonhos".
O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, analisou a promoção e constatou que a estratégia mercadológica utilizada, realizada por meio de site na internet, estandes colocados em supermercados espalhados por diversas cidades do Brasil e filme publicitário veiculado em mídia televisiva, era abusiva, porquanto se dirigia ao público infantil e incitava a promoção de valores distorcidos, incentivando o consumismo. Não obstante, o filme publicitário era também enganoso, uma vez que apresentava os bichinhos, objetos da promoção, falando e realizando movimentos que não são capazes de efetuar sozinhos.
Considerando tantas abusividades, em 18 de outubro de 2010 o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou Representação ao Procon Municipal da cidade de Franca. Em março de 2011 o Projeto Criança e Consumo foi informado que o caso havia sido remetido a Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor da cidade de São Paulo. No dia 20/07/2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo decisão administrativa que condenou a Bauducco ao pagamento de multa no valor de R$ 356.240,00.
A empresa apresentou recurso, que foi indeferido pelo PROCON, que manteve, assim, a aplicação da multa e o seu valor, conforme decisão publicada em 19/12/2013, que é definitiva na esfera de atuação do PROCON, não podendo ser mais contestada administrativamente, apenas judicialmente.
Em 17/01/2014, a Bauducco ajuizou ação anulatória para revogar a multa aplicada pelo PROCON, que tramita, em primeira instância, na 1ª Vara Central de Fazenda Pública de São Paulo. No dia 21/01/2014, o juiz negou o pedido liminar da empresa. Porém, devido ao depósito do débito em questão, em 27/01/2014, foi determinada a suspensão da exigibilidade da multa.
No dia 12/02/2015, o Juiz Sérgio Serrano Nunes Filho proferiu sentença, por meio da qual julgou improcedente a ação proposta pela Bauducco, tendo em vista que a publicidade em questão aproveitou-se da deficiência de julgamento e experiência limitada das crianças ao fazer com que os pequenos acreditassem que os "bichinhos dos sonhos" possuíam função mecânica e se movimentavam tal como no comercial.
Arquivos relacionados (Biblioteca Criança e Consumo)
- Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao PROCON Municipal de Franca em 18/10/2010
- Reprodução da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo com aplicação da multa - 20/07/2012
- Multa publicada no DOE em 19/12/2013
- Decisão - Não concedida a Medida Liminar - 20/01/2014
- Decisão - Supensão da exigibilidade da multa - 17/01/2014
- Sentença que julgou improcedente a ação em 12/02/2015
Confira o vídeo
[Fonte: Criança e Consumo - 18/10/2010]
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Download: (arquivos PDF)
» Resolução CONANDA nº 163/2014, de 13 de março de 2014
» Nota Técnica nº 21/2014 - CGDH/DPEDHC/SECADI/MEC (12/05/2014)
» Nota Técnica nº 02/2014 - MPF (20/02/2014)
Referências: (links externos)
» Criança e Consumo
» Procon-PR - Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
» Procon-SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
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