Criança e Adolescente
18/03/2015
LEGISLAÇÃO - Nova lei torna crime venda de bebida alcoólica para adolescentes e crianças
Iniciativa prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multas pelo descumprimento.
Anteriormente as penas eram mais brandas.
Comerciantes que venderem bebida alcoólica para menores de 18 anos poderão pegar até quatro anos de prisão.
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Veja também:
• Lei nº 13.106/2015
• Notícias relacionadas
• Links referenciais
A partir de hoje (18), quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a adolescentes ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
O projeto PL 5502/2013 foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado. O relator na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel disse, naquela ocasião, que ele tem por objetivo preservar a saúde dos menores de 18 anos. "É preciso que haja uma legislação restritiva, punitiva, para aquele vendedor que consciente do que está fazendo, por pouco, por pequeno valor monetário, promove a venda de uma substância que é prejudicial às crianças e adolescentes, e que não ajuda em nada a educação das famílias brasileiras, que é o álcool para crianças e adolescentes", explicou.
Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas. Agora o texto estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Leia o Diário Oficial da União nº 52, ano CLII, 18/03/2015, pág 1.
Leia abaixo a íntegra da Lei nº 13.106/2015, de 17 de março de 2015.
Fontes:
- (18/03/2015) Portal Brasil
Nova lei torna crime venda de bebida alcoólica para crianças
- (18/03/2015) EBC Agência Brasil
Entra em vigor lei que pune com prisão a venda de bebida alcoólica a menores
- (24/02/2015) G1 - Globo.com
Câmara aprova que a venda de bebida alcoólica para menores seja crime
![]() |
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Vigência | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)
Art. 2º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
" Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."
Art. 3º - Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti
(Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/03/2015)
Matérias relacionadas: (links internos)
» ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
» Leis & Normas
Notícias relacionadas: (links internos)
» (07/03/2014) ÁLCOOL - Adolescentes usam disque-bebidas para burlar a lei
» (07/10/2013) SAÚDE - Adolescentes boicotam festas sem bebida alcoólica
Legislação: (Portal Planalto)
» Lei nº 13.106/2015, de 17 de março de 2015
» Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (ECA)
-
Compartilhe: