Criança e Adolescente
06/04/2015
OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 071/2015 - Escuta de vítimas de violência
Ofício nº 071 / 2015 | Curitiba, 06 de abril de 2015 |
Prezado(a) colega,
Encaminhamos em anexo, para conhecimento, Nota Técnica relativa à escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência aprovada por ocasião da I Reunião Ordinária de 2015 da Comissão Permanente da Infância e da Juventude - COPEIJ, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG, que congrega representantes do Ministério Público de todo o Brasil, realizada em Salvador/BA, entre os dias 04 e 06 de março de 2015.
Esclarecemos que a referida Nota Técnica traz elementos adicionais (e mais abrangentes) à discussão relativa à escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência, que na forma prevista na Recomendação nº 33/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, deve ser realizada sob a forma do "Depoimento Especial" (também chamado "Depoimento sem Dano"), enfatizando a possibilidade de ser efetuada por meio de perícia técnica ou mesmo dispensada, quando for possível comprovar o ocorrido por outros meios. Destaca, outrossim, a necessidade da tomada de cautelas com o objetivo de evitar a chamada "revitimização", que ocorre com a indevida exposição da criança/adolescente vítima a situações vexatórias ou constrangedoras (decorrentes, inclusive, de sua escuta sucessiva - e despropositada - por pessoas que não possuem a qualificação técnica devida para tanto), reconhecendo sua condição de pessoa em desenvolvimento que, como tal, tem o direito de receber especial e integral proteção por parte do Estado (lato sensu), e não ser tratada como mero "objeto" de produção de prova.
Assim sendo, e considerando a relevância da matéria, fica a sugestão da divulgação da citada Nota Técnica, bem como o material a ela correlato, publicado no tópico específico relativo ao "Combate à Violência" publicado no sítio eletrônico deste Centro de Apoio, junto aos órgãos e agentes locais encarregados tanto da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, quanto da responsabilização criminal dos vitimizadores, de modo que sejam articuladas e implementadas ações destinadas a conciliar o dever estatal de proporcionar a "proteção integral e prioritária" à criança e ao adolescente (que traz ínsita a promessa de colocá-los a salvo de situações vexatórias ou constrangedoras), com a necessidade da coleta de provas destinadas à responsabilização daqueles que violam seus direitos fundamentais.
Ainda sobre o tema, informamos que será realizado, entre os dias 11 e 13 de junho do corrente, o Congresso Internacional "As Crianças e a Lei", promovido pela Universidade Fernando Pessoa, sediada em Porto, Portugal. Informações adicionais relativas à programação e inscrições podem ser obtidas junto ao sítio eletrônico do evento: childrenandthelaw.ufp.edu.pt.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que estiverem ao nosso alcance, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
Matérias relacionadas: (links internos)
» Combate à Violência
» Depoimento Especial
» Notas Técnicas
» Recomendação CNJ nº 33/2010, de 23 de novembro de 2010
Notícia relacionada: (link interno)
» (01/04/2015) COPEIJ - Notas Técnicas aprovadas em Sessão Ordinária do GNDH
Download: (arquivos PDF)
» Nota Técnica COPEIJ nº 01/2015 - Depoimento especial de crianças e adolescentes
» Nota Técnica COPEIJ nº 01/2014 - Visitas de crianças e adolescentes em presídios
» Nota Técnica COPEIJ nº 02/2013 - Contrária à redução da maioridade penal
Referências: (links externos)
» Congresso Internacional "As Crianças e a Lei"
» CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
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