Criança e Adolescente
10/07/2015
ECA - Professores de Direito do UniCEUB falam sobre as garantias previstas na legislação
Criado em 1990, o Estatuto Brasileiro da Criança e do Adolescente (ECA) completa, no dia 13/07/2015, vinte e cinco anos.
Normas do ECA dão garantias a questões consideradas essenciais à formação dos cidadãos (Foto: reprodução/internet)
Criado em 1990, o Estatuto Brasileiro da Criança e do Adolescente (ECA) completa, no dia 13/07/2015, vinte e cinco anos. Elaborado para assegurar os diretos fundamentais dos menores de idade, as normas dão garantias a questões consideradas essenciais à formação dos cidadãos, como acesso à educação, saúde, lazer, à convivência familiar e comunitária e moradia adequada. Mas, durante anos, o ECA foi alvo de críticas da sociedade, sobretudo em relação a punição mais severa para crimes graves cometidos por menores. Um dos assuntos mais recentes envolvendo a legislação penal é a Proposta de Emenda à Constituição 171, que prevê a redução da maioridade de 18 para 16 anos. A PEC está em votação na Câmara dos Deputados.
O Estatuto nasceu a partir da diretriz seguida na Constituição de 1988 de proteger a cidadania de grupos minoritários ou historicamente oprimidos na sociedade. A Lei 8.069 assegura direitos e deveres de pessoas com idade inferior a 18 anos. Já em relação às penalidades por prática de crimes, estão previstos seis estágios de medidas socioeducativas que podem chegar, em último caso, à reclusão.
Criticado por alguns, mas aprovado por outros. Selma Sauerbronn é professora de Direito do UniCEUB. Ela ressalta a importância do estatuto, declarando que “a existência de uma lei de tamanha envergadura no campo da proteção já é um ponto altamente positivo, considerando que trata-se de um texto legal que contempla os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança”. Selma completou afirmando que o “paradigma desenhado pela Convenção e pelo ECA requer mudança de olhar do mundo adulto em relação ao ser humano criança/adolescente, diante da sua condição de sujeito de direitos. Isso significa que a mudança de paradigma não depende exclusivamente da edição do ECA, requer também a mudança de cultura, na perspectiva da internalização dos princípios do estatuto”.
“Lamentavelmente existe movimento para alteração do ECA, no que toca ao atendimento do adolescente em conflito com a lei. É lamentável, ante o profundo desconhecimento do problema pelas pessoas e pelas instituições que se posicionam em busca de mudança nesta área. Digo isto, pois a questão deve ser apreciada em diversas vertentes e o que se tem, inclusive junto ao Congresso Nacional, são posicionamentos frágeis e desprovidos de cientificidade. O paradigma da proteção integral exige mudança cultural, o que sinaliza investimento por longo tempo, por meio de políticas públicas, a fim de que a sociedade incorpore os princípios do ECA e possa se colocar como um verdadeiro ente de proteção”, concluiu Selma Sauerbronn.
Outro professor do UniCEUB e conhecedor do Estatuto da Criança e do Adolescente, Hedel Torres é especialista em Direitos Humanos. Apesar de considerar o ECA “um marco legal para disciplinar os direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil”, o professor concorda que “diante das demandas sociais apresentadas atualmente, será necessário reanalisar o papel do ECA na sociedade para promover a adequação aos padrões sociais modernos”.
“Alguns setores da sociedade defendem que a solução para questão da delinquência juvenil seja conferir à lei maior rigidez e tratamento ao jovem infrator, o mesmo dado ao adulto. O ECA deva ser implementado enquanto importante instrumento de políticas públicas de forma a permitir a completa educação e inserção/reinserção do adolescente na sociedade”, explicou Hedel Torres, que complementou:
“O Congresso Nacional encontra-se analisando as propostas tendentes a modificar o sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e até regime diferenciado de internação. É preciso receber do Congresso a sinalização de como essas questões serão tratadas. A grande preocupação dos direitos humanos é a perda das conquistas constitucionais implementadas no ECA que vão ao encontro dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, finalizou.
Patrícia Fahlbusch
Assessora de Imprensa UniCEUB
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Referências: (links externos)
» Maxpress
» UniCEUB - Centro Universitário de Brasília
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