Criança e Adolescente
19/03/2015
OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 063/2015 - Venda de bebidas - Recomendação CNMP
Ofício nº 063 / 2015 | Curitiba, 19 de março de 2015 |
Prezado(a) colega,
I - Foi publicada, em data de 18/03/2015, a Lei nº 13.106/2015, que altera a redação do art. 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever, de maneira expressa, que "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica..." também caracteriza crime (a exemplo do que ocorre em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica), com pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa, colocando assim um fim, em definitivo, na controvérsia relativa ao enquadramento de tal conduta no primeiro inciso do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais, que restou expressamente revogado.
A mesma Lei Federal ainda incluiu um art. 258-C à Lei nº 8.069/1990, de modo a estabelecer que, além de caracterizar crime, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes também importa na prática de infração administrativa, com pena prevista de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), acompanhada da previsão da interdição do estabelecimento comercial onde o ilícito foi praticado até o recolhimento da multa aplicada.
Semelhante inovação legislativa, com certeza, permitirá uma repressão mais efetiva à prática de semelhantes condutas, que logicamente deve ser acompanhada de campanhas de orientação e de uma fiscalização sistemática por parte dos órgãos e agentes públicos corresponsáveis tanto pela segurança pública quanto pela proteção de crianças e adolescentes.
Este CAOP possui, em sua página da internet, no tópico relativo à "Política Antidrogas", farto material relativo ao tema.
II - Aproveitando o ensejo, informamos que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação nº 26/2015, que dispõe sobre a uniformização da atuação do Ministério Público no processo de elaboração e implementação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, conforme disposto nas Leis Federais nºs 8.069/1990 e 12.594/2012, cuja edição já havia sido noticiada por meio do Ofício nº 020/2015, deste CAOP.
Vale destacar que a implementação do SINASE em todos os municípios brasileiros é uma das estratégias de ação nacional definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e que, no Paraná, segundo levantamento efetuado pelo órgão, apenas 107 (cento e sete) dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios concluíram seus Planos de Atendimento Socioeducativos dentro do prazo estabelecido pelo art. 7º, §2º, da Lei nº 12.594/2012 (que se encerrou em novembro de 2014), e muitos sequer iniciaram o respectivo processo de elaboração, cuja omissão, na forma do art. 29, do mesmo Diploma Legal, pode mesmo importar em improbidade administrativa (vide planilha anexa, elaborada pela Coordenação da Infância e Juventude do CNMP).
Lembramos, outrossim, que este CAOP criou, em sua página da internet, tópico específico destinado a fornecer subsídios à implementação dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo e demais ações inerentes ao SINASE, na perspectiva de fazer com que os municípios assumam suas responsabilidades em relação a tão relevante e complexa demanda.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que estiver ao nosso alcance, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Procurador de Justiça - Coordenador |
Comentários à Lei nº 12.594/2012: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
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» Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo - Paraná (minuta)
» Recomendação CNMP nº 26/2015, de 28 de janeiro de 2015
Legislação: (Portal do Planalto)
» Decreto-Lei nº 3.688/1941, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais )
» Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (ECA)
» Lei nº 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE)
» Lei nº 13.106/2015, de 17 de março de 2015
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