Criança e Adolescente

19/03/2015

OFÍCIO CIRCULAR - Of. nº 063/2015 - Venda de bebidas - Recomendação CNMP

 

Ofício nº 063 / 2015 Curitiba, 19 de março de 2015

 

Prezado(a) colega,

 

I - Foi publicada, em data de 18/03/2015, a Lei nº 13.106/2015, que altera a redação do art. 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever, de maneira expressa, que "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica..." também caracteriza crime (a exemplo do que ocorre em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica), com pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa, colocando assim um fim, em definitivo, na controvérsia relativa ao enquadramento de tal conduta no primeiro inciso do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais, que restou expressamente revogado.

A mesma Lei Federal ainda incluiu um art. 258-C à Lei nº 8.069/1990, de modo a estabelecer que, além de caracterizar crime, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes também importa na prática de infração administrativa, com pena prevista de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), acompanhada da previsão da interdição do estabelecimento comercial onde o ilícito foi praticado até o recolhimento da multa aplicada.

Semelhante inovação legislativa, com certeza, permitirá uma repressão mais efetiva à prática de semelhantes condutas, que logicamente deve ser acompanhada de campanhas de orientação e de uma fiscalização sistemática por parte dos órgãos e agentes públicos corresponsáveis tanto pela segurança pública quanto pela proteção de crianças e adolescentes.

Este CAOP possui, em sua página da internet, no tópico relativo à "Política Antidrogas", farto material relativo ao tema.

 

II - Aproveitando o ensejo, informamos que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação nº 26/2015, que dispõe sobre a uniformização da atuação do Ministério Público no processo de elaboração e implementação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, conforme disposto nas Leis Federais nºs 8.069/1990 e 12.594/2012, cuja edição já havia sido noticiada por meio do Ofício nº 020/2015, deste CAOP.

Vale destacar que a implementação do SINASE em todos os municípios brasileiros é uma das estratégias de ação nacional definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e que, no Paraná, segundo levantamento efetuado pelo órgão, apenas 107 (cento e sete) dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios concluíram seus Planos de Atendimento Socioeducativos dentro do prazo estabelecido pelo art. 7º, §2º, da Lei nº 12.594/2012 (que se encerrou em novembro de 2014), e muitos sequer iniciaram o respectivo processo de elaboração, cuja omissão, na forma do art. 29, do mesmo Diploma Legal, pode mesmo importar em improbidade administrativa (vide planilha anexa, elaborada pela Coordenação da Infância e Juventude do CNMP).

Lembramos, outrossim, que este CAOP criou, em sua página da internet, tópico específico destinado a fornecer subsídios à implementação dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo e demais ações inerentes ao SINASE, na perspectiva de fazer com que os municípios assumam suas responsabilidades em relação a tão relevante e complexa demanda.

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que estiver ao nosso alcance, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI
Promotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador

 

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Comentários à Lei nº 12.594/2012: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Produzido pelo MPMG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Organização: Dra. Andrea Mismotto Carelli
Informações adicionais:   Política Socioeducativa
[Fonte: Biblioteca Virtual - MPMG]
Download:         [ opção 1 ]         [ opção 2 ]
(formato PDF - tamanho 1,06MB - 121 págs - Belo Horizonte, 2014)

 

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»   Planilha Ação Nacional CNMP - Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo
»   Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo - Paraná (minuta)
»   Recomendação CNMP nº 26/2015, de 28 de janeiro de 2015

Legislação:   (Portal do Planalto)
»   Decreto-Lei nº 3.688/1941, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais )
»   Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (ECA)
»   Lei nº 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE)
»   Lei nº 13.106/2015, de 17 de março de 2015

 

 

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