Criança e Adolescente

26/02/2016

JUSTIÇA RESTAURATIVA - Lições aprendidas na Reforma do Sistema de Justiça Juvenil

Experiências e boas práticas no processo de reformas, especialmente na implementação da Justiça Restaurativa no Sistema de Justiça Juvenil no Brasil.   (Artigo de Leoberto Brancher)

Eu sou Juiz há 24 anos, e tenho dedicado quase toda a minha carreira atuando na Justiça Juvenil. Nos últimos 15 anos, venho estudando e atuando em projetos sobre a implantação da Justiça Restaurativa no meu país. Nós começamos a usar as práticas restaurativas em 2005, através de um projeto piloto que envolve casos de Justiça Juvenil em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, o Estado mais ao sul do Brasil. Nós o denominamos "Justiça para o Século 21".

O objetivo deste artigo é compartilhar algumas das lições aprendidas no processo de reformas do Sistema de Justiça Juvenil no Brasil, desde a introdução da Justiça Restaurativa. Escrevo de uma perspectiva pessoal, relacionada com as aprendizagens restaurativas e com as mudanças legislativas que alcançamos no Brasil nesses últimos quinze anos.

Meu primeiro insight a respeito das concepções sobre a Justiça Restaurativa começou em uma fria noite de inverno do ano de 1999. Eu era então um jovem juiz que havia sido recém-promovido de uma cidade menor para assumir uma jurisdição penal juvenil na capital do meu Estado, o Rio Grande do Sul. A Administração dos Centros de Internação enfrentava então uma séria crises de gestão, que terminou por gerar um ambiente de caos e violência nas unidades. Algumas semanas antes, três adolescentes haviam queimado até a morte dentro de uma cela, graças a um incêndio que eles mesmos haviam iniciado.

Naquela noite, um plano para redistribuir os jovens entre as diferentes unidades estava sendo executado e eu fui conferir pessoalmente o que estava acontecendo. Tudo estava correndo tranquilamente na unidade que eu visitei primeiro, mas, de repente, nós recebemos notícias de que um grupo de jovens havia se rebelado em outra unidade. Nós saímos apressados para lá, e eu fui a primeira autoridade a chegar. Eu falei para os guardas que me acompanhavam para abrirem as portas, e entrei na ala. Lá dentro, cerca de vinte jovens haviam destruído tudo em que conseguiram colocar as mãos e faziam um grande alvoroço. Algum tempo depois, me dei conta de que os guardas haviam permanecido junto à porta, enquanto eu havia entrado sozinho e me encontrava assim no meio da ala.

Eu estava assustado, mas permaneci onde estava. Os minutos que se seguiram foram muito intensos, enquanto eu e os jovens nos esforçávamos por estabelecer uma conexão e nos comunicar, o que acabou ocorrendo ao final.

Apenas quando os rapazes concordaram em se entregar, e começaram a sair em direção ao pátio onde seriam revistados, eu me dei conta do risco que havia corrido. Eles estavam armados com armas improvisadas com pedaços de metal e vidros quebrados, às quais eles lentamente passaram a retirar das mangas dos casacos e depositar no chão.

Mas o grande impacto veio quando eu saí da ala. Nas escadarias, posicionado para entrar em ação, estava um pelotão da polícia de choque. Eles estavam vestindo aqueles típicos uniformes pretos, capacetes, escudos, bombas de gás lacrimogênio e armas com munição antimotim. Um pouco mais adiante, já do lado de fora, a cena se completava com caminhões de bombeiros, ambulâncias e muitos outros policiais, todos de prontidão para agir.

Minhas pernas finalmente começaram a tremer quando eu compreendi que estivera no centro de uma cena que bem poderia ser parte de um filme de ação; todavia, fizera parte da vida real. Eu então tive consciência do grande risco que eu havia corrido, e compreendi que nós tivéramos sorte de termos chegado a um final feliz.

Eu quis recordar essa experiência porque ela me ensinou algumas valiosas lições. Em primeiro lugar, eu aprendi que nós estamos sempre a um passo entre a barbárie e a resposta civilizada. O que teria acontecido se eu não tivesse chegado tão rapidamente quanto cheguei? Como seria se o próximo passo fosse um confronto dos adolescentes com a tropa de choque, ao invés da nossa solução dialogada? Foram essas reflexões ético-filosóficas que me conduziram à Justiça Restaurativa.

Em segundo lugar, eu entendi que esse incidente, e tudo o que contribuiu para que se chegasse a esse ponto, foram apenas sintomas de uma série de erros administrativos. E que esses erros derivavam de uma compreensão equivocada a respeito do que se propõe como funções da Justiça Juvenil, bem como daquilo a que se propõem as sanções que devem ser aplicadas aos jovens que cometem crimes.

Eu então compreendi também que os principais problemas da Justiça Juvenil não estão relacionados às estruturas nem à gestão. Eles são problemas de concepção. O fato é que nós dificilmente temos consciência do quanto os nossos conceitos a respeito daquilo que fazemos estão na raiz da maior parte dos nossos problemas.

No Brasil, nós promulgamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Essa lei incorporou a essência da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. Mas não é fácil mudar culturas e suas concepções equivocadas. Nossa Justiça Juvenil é sucessora da Justiça de Menores, com conceitos derivados da Doutrina Tutelar. Isso abre caminho para um modelo romântico e paternalista de justiça, que costuma se mostrar ambíguo e contraditório.

Essa tradição e seus cenários idealizados costumam combinar excessos de permissividade e de autoritarismo. Sob essa tradição, espera-se que os jovens se mostrem como sendo seres melodiosos ou sofram a severidade das ferramentas coercitivas: algemas, barras, ferrolhos e, quando necessário, tropas de choque. E quando a violência das estratégias repressivas entra em ação, os direitos e as garantias são facilmente sacrificados, justificando-se as violações pelas situações de emergência e quando as emergências se tornam parte da rotina, passamos também a conviver com uma rotina de violações.

E isso nos traz ao terceiro ponto da aprendizagem que eu trago a partir desse incidente: frente àquele cenário no Centro de Internação, aprendi a reconhecer o contraste entre duas realidades extremas e conflitantes, algo que eu viria a conviver como fazendo parte do meu dia a dia ao longo de onze anos, durante os quais eu fui responsável pela jurisdição dessas Unidades de Privação de Liberdade.

Para entender isso nós precisamos examinar outra faceta da permissividade e da hipocrisia inerentes à tradição tutelar. Eu estou me referindo aqui às pessoas em posição de autoridade que se recusam a reconhecer a complexidade penal das estruturas institucionais e judiciais construídas ao redor desse sistema. São posições que trazem altos custos para os jovens, nas quais a posição judicial se torna enfraquecida diante de um sistema que se recusa a ser governado pela técnica penal, cujo objetivo é justamente evitar e limitar os excessos repressivos.

Enfim, se a Justiça Restaurativa está enraizada como uma alternativa crítica ao sistema de justiça criminal, como ela pode então ser proposta como alternativa? Se a Justiça Juvenil não é um Sistema jurídico-penal, a Justiça Juvenil Restaurativa seria então uma alternativa ao quê, exatamente?

Pois ao mesmo tempo em que vínhamos lidando com essas questões, ao longo desse caminho de aprendizagem, nós também começamos a estudar os conceitos de Justiça Restaurativa. E foi por aí que chegamos à pacificação dessa estagnação dialética entre proteção e repressão, usando as famosas janelas da disciplina social de Paul McCold e Ted Wachtel.

Gráfico 1 - Janelas de Disciplina Social

O que as janelas da disciplina social descortinaram para nós foi a grande contradição presente entre esses dois pontos. De um lado, estavam os influxos da visão tutelar a respeito dos menores e seu excessivo foco nos serviços de apoio. De outro, o influxo da repressão punitiva e seu excessivo foco em ações de controle. Os excessos de um e de outro geram ambientes às vezes punitivos, às vezes permissivos, às vezes negligentes. Mas em qualquer caso, tão confusos quanto perigosos, e que acabavam por revelar um paradoxo: esse excesso de excessos acaba dando lugar a um vazio.

E então o que nós viemos a compreender foi que na raiz dos problemas do Sistema de Justiça tradicional nós sempre encontramos um vazio de autoridade e seu correspondente: o vazio de responsabilidade; e que ambos esses vazios são precedidos do mais importante vazio: o vazio de compreensão e, consequentemente, de sentido.

Nesse ponto da discussão, nós estávamos habilitados a compreender também uma nova e organizadora síntese conceitual, sistematizada por Lode Walgrave no seu quadro comparativo dos três diferentes modelos de Justiça: punitiva, reabilitadora e, finalmente, restaurativa.

Gráfico 2 - Modelos de Justiça

Esse quadro nos permitiu não apenas explicitar a compreensão da existência desses três modelos, mas também nos permitiria aceitar que talvez nós não sejamos capazes de alcançar um modelo de justiça puramente restaurativo. Ou ao menos que, enquanto nós não sejamos capazes de fazê-lo, teremos que aceitar que esses três modelos coexistam dentro do mesmo sistema. Isso significa que temos que trabalhar moderando e balanceando os influxos conceituais dessas três vertentes. E é isso o que se encontra contemplado na reforma legal brasileira.

Em 2012, depois de catorze anos de discussões, uma nova legislação entrou em vigor, regulando o cumprimento das medidas aplicadas aos adolescentes infratores. O artigo da nova lei que eu considero mais importante é o que estabelece que as medidas tenham os três seguintes objetivos:

Gráfico 3 - Objetivos MSE SINASE

(I)

Responsabilização – o jovem deve responsabilizar-se pelas consequências danosas da infração e ser incentivado a reparar esses danos, na medida do possível. Esse é um conceito claramente restaurativo de responsabilidade, praticamente uma tradução daquilo que nos foi ensinado por Howard Zehr.

(II)

Integração Social – promover a integração social do jovem, através do seu plano individualizado de atendimento, oque significa promover seu tratamento e reabilitação. Esse é um objetivo derivado da tradição da justiça reabilitadora.

(III)

Desaprovação – a reprovação penal da conduta, respeitados os limites da sentença, é um objetivo que está associado com o princípio da proporcionalidade, e se mostra fortemente embasado no modelo punitivo de Justiça.

Percorrendo esse caminho, passo após passo nós chegamos (talvez ainda não percebido por todos, mas essa é uma compreensão que está na lei e que portanto, pouco a pouco, todos chegaremos) ao reconhecimento, à compreensão e à especificação legal de que teremos essas três forças trabalhando juntas dentro do nosso Sistema de Justiça Juvenil. Agora temos diante de nós uma longa estrada no sentido de harmonizá-los na prática. Com a intenção de avançar para o próximo passo farei duas breves digressões. A primeira está representada nesse gráfico: o Sistema Brasileiro de Justiça Juvenil é parte da estrutura pública representada pela necessidade de garantia da ordem pública e de promoção dos direitos humanos, objetivando a promoção da paz social. Nós operamos aqui a partir do campo das infrações criminais, nas quais a proteção legal recai sobre os bens jurídicos mais relevantes, tanto para a cidadania em geral, quanto para os cidadãos em particular. Esse tipo de norma quando violada dá ao Estado a máxima disposição de exercer sua autoridade, como forma de reafirmar a necessidade de se observar essas normas e os comportamentos prescritos. Para fazer isso, o Estado está legitimado ao uso da FORÇA.

Dito isso, devemos perguntar a nós mesmos: que natureza deve ter essa força? É possível que o Estado exerça essa força através de meios não violentos ou que não sejam impositivos e exercidos através do PODER DE COERÇÃO? É possível exercer força utilizando outras estratégias que não aquelas que já se mostraram ser potencialmente violentas e que consequentemente apenas reproduzem lições de violência?

A resposta é sim, e esse é o ponto em que as práticas restaurativas revelam seu máximo vigor. Mediações, conferências, círculos, encontros, painéis, tudo converge para encorajar comunicações positivas e gerar efeitos persuasivos, que podem ser resumidos como geradores de um vetor de força não violenta, representada pela FORÇA DA COESÃO.

Gráfico 4 - Função do Tempos nas Medidas

Baseado nesses pressupostos, nós podemos assumir que eventualmente teremos que investir mais no vetor de controle – aquele que nós identificamos como derivado do modelo punitivo de justiça. Com efeito, eventualmente nós teremos que lidar com ofensores não colaborativos, usando da COERÇÃO para promover um processo de RESPONSABILIZAÇÃO PASSIVA – de acordo aqui com o conceito introduzido por John Braithwaite.

No entanto, na maioria dos casos nós podemos nos guiar pelo vetor do SUPORTE, que nos remete ao modelo de justiça reabilitadora, e que promove REINTEGRAÇÃO mediante um processo de RESPONSABILIZAÇÃO ATIVA, fazendo uso da FORÇA DA COESÃO.

A maior ou menor competência do nosso Sistema de Justiça Juvenil em exercer seu papel social será então determinada pela sua habilidade em atuar prevalentemente com base na força da coesão. Eu até mesmo arriscaria dizer que o uso da coerção, especialmente da coerção física, pode servir como um indicador da falta de eficiência profissional. O que nós estamos buscando é que os cidadãos se tornem responsáveis pelas suas ações, que suas comunidades sejam igualmente responsáveis.

Por certo essa modulação de forças — essas diferentes estratégias para promover responsabilidade, bem como os produtos que cada qual é capaz de gerar — não dependem apenas das instituições encarregadas de fazer cumprir as medidas. Isso vai depender também do apoio das instituições do Sistema de Justiça e da cooperação por parte das pessoas da rede de apoio do jovem em conflito com a lei: sua família, sua comunidade e os outros serviços profissionais nos quais ele esteja vinculado.

É para isso que as práticas restaurativas devem ser direcionadas para a mobilização dos atores envolvidos e para a coesão de rupturas do tecido social envolvendo o jovem, que, aliás, é um sintoma daquilo que pode ter causado a ofensa. E é assim que nós podemos mover o vetor da responsabilidade progressivamente em direção a uma melhor integração social e, consequentemente, aliviar as cargas coercitivas.

Esse compartilhamento de responsabilidades também implica numa mudança de eixo no sentido da humanização. Quando o foco é movido do "eu" para o "nós", do individual para o coletivo, estaremos promovendo um modelo de humanismo focado não somente no indivíduo, mas numa ética de alteridade, e assim alcançar um novo limiar ético-filosófico.

Ativar responsabilidades e promover alteridades é, portanto, o objetivo central e o vetor que pode reunir as forças em ação no Sistema de Justiça Juvenil, de acordo com o que foi definido pela reforma legal brasileira. Ao menos é assim segundo o meu ponto de vista, e é assim para mim porque é para isso que o meu coração aponta.

Chegamos aqui ao ponto da minha segunda digressão conceitual, que é relacionada à dimensão política da tarefa de atuar segundo uma concepção restaurativa de responsabilidade. A partir dessa perspectiva, sempre que enfrentamos um ato de violação ou violência, não podemos considerar isso como uma questão exclusivamente de responsabilidade pessoal ou restrita à família nuclear, a uma comunidade ou ao núcleo social, nem mesmo como apenas um problema do governo. Nós temos o dever de compreender a sociedade e os fenômenos que ocorrem dentro dela, incluindo nossos modos de agir e reagir, de acordo com uma lógica de interdependência, complexidade e por uma perspectiva sistêmica.

Gráfico 5 - Intersecção Justiça / Executivo / Sociedade

Isso porque para nós a tarefa de promover Justiça Restaurativa deve ser compreendida por meio de uma matriz holística. Para isso nós propomos que se comece a tentar partindo de um plano de articulação coletiva envolvendo três dimensões: o sistema de justiça, as políticas públicas do Poder Executivo e a sociedade civil. Com esse tripé, podemos inspirar e continuar apoiando o que esperamos que se torne um autêntico movimento restaurativo para a paz e a transformação social, um movimento que poderá ajudar não apenas nossos jovens infratores e suas comunidades, mas também à nossa civilização a avançar rumo à construção de uma cultura de paz.

Estou convencido que o que nós estamos aprendendo através da Justiça Restaurativa é tão relevante que vai afetar não apenas o destino dos jovens infratores que entram nos nossos círculos restaurativos, mas o destino de toda a humanidade. Estamos mais uma vez em vias de dar um passo além, em escolher entre a civilização e a barbárie.

Concluo, homenageando os organizadores do 2º Congresso Mundial de Justiça Juvenil, lembrando a frase de Antoine de Saint-Exupéry no seu livro Terre des Hommes: "O que salva um homem é dar um passo. E então mais um passo. É sempre o mesmo passo, mas você deve dar esse passo de novo, e novamente." Desejo que os nossos passos em direção à Justiça Restaurativa sejam passos contínuos no sentido de nos afastar da barbárie rumo à construção da paz e de um mundo melhor.

Leoberto Brancher
Juiz de Direito, Coordenador do programa Justiça para o Século 21 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

***

[Fonte: Justicia para Crecer - nº 20 - DIC 2015 - América Latina - Págs. 20 à 25]

 

- Download PDF -

Justicia para Crecer - nº 20 - DIC 2015 - América Latina
Revista Especializada en Justicia Juvenil Restaurativa   (publicación editada en el Perú)
Edição Especial Congresso Mundial Justicia Juvenil, Ginebra 2015
Informações adicionais:   TDH - Terre des Hommes
[Fonte: TDH Brasil]
Download:         [ opção 1 ]         [ opção 2 ]         [ opção 3 ]
(formato PDF - tamanho 6,38MB - 60 págs - Revista nº 20 - DEZ 2015)

 

Entrevista com o Juiz Leoberto Brancher sobre o Congresso Mundial de Justiça Juvenil

O Juiz de Direito Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é um dos palestrantes convidados pela Terre de hommes a compartilhar suas experiências no Congresso Mundial de Justiça Juvenil, que será realizado de 26 a 30 de janeiro de 2015, em Genebra, Suíça.

Leoberto Brancher que é Titular da Vara Regional da Infância e da Juventude de Caxias do Sul - RS concedeu uma entrevista ao Programa Brasil Justiça, da TV Justiça. Brancher abordou entre outros assuntos, a importância do Congresso Mundial de Justiça Juvenil no crescimento do paradigma mundial da Justiça Juvenil Restaurativa

O magistrado também informou que podem participar no Congresso juízes, promotores, advogados, defensores públicos e profissionais que atuam no campo da responsabilização juvenil, nas execuções de medidas e no atendimento socioassistencial.

Organizado pelo Governo Suíço e pela Terre des hommes, o Congresso Mundial de Justiça Juvenil pretende tornar-se um marco na aplicação das normas internacionais. Estados e sociedade civil estão convidados a participar, a fim de compartilhar experiências, lições aprendidas e boas práticas em um espírito de diálogo intercultural e de respeito pelos direitos das crianças em conflito com a lei e as crianças que são vítimas/sobreviventes e testemunhas.

[Fonte: TDH Brasil - 17/09/2014]

 

Congresso de Justiça Juvenil 2015

Entrevista Leoberto Brancher

[Fonte: TDH Terre des hommes - YouTube - Publicado em 10/06/2015]

Recomendar esta notícia via e-mail:
Captcha Image Carregar outra imagem