Criança e Adolescente

08/04/2016

CNMP - Recomendação sobre atuação do MP no combate à alienação parental

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 5 de abril, a Proposta de Recomendação que dispõe sobre à atuação do Ministério Público Brasileiro no combate à alienação parental, prática que compromete o direito à convivência familiar da criança e do adolescente. A decisão foi tomada por unanimidade.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Walter de Agra, presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, na sessão última sessão do ano passado, dia 15/12. O processo foi relatado pelo conselheiro Leonardo Carvalho (na foto, à direita).

De acordo com o voto do relator, a recomendação objetiva chamar a atenção do Ministério Público para a alienação parental, um problema grave e recorrente no cotidiano brasileiro que causa prejuízos significativos a crianças e adolescentes, especialmente por se tratarem de indivíduos que se encontram ainda em fase de desenvolvimento de personalidade.

Entre as medidas previstas na recomendação estão: a inclusão do tema nos cursos de formação e atualização de membros do Ministério Público; o apoio e fomento da atuação de membros na defesa de crianças, adolescentes, portadores de deficiência, interditados e incapazes no que concerne ao combate à alienação parental; a realização de ações coordenados para a conscientização de pais sobre os prejuízos da alienação e os benefícios da guarda compartilhada; e o desenvolvimento de projetos com a finalidade de conscientização pública da guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental.

Leia aqui a íntegra da proposta, com justificativa e texto da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
[email protected]
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial

[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - 05/04/2016]

 

- Download PDF -

Cartilha Alienação Parental
Realização: Associação Brasileira Criança Feliz - RS
Apoio: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
[Fonte: Associação Brasileira Criança Feliz - RS]
 
Download em Português:     [ opção 1 ]         [ opção 2 ]                     Em Inglês:     [ opção 3 ]         [ opção 4 ]
(formato PDF - tamanho 1,12MB - 26 págs - Fevereiro, 2015)

- Download PDF -

Cartilha Alienação Parental   (TJMT)
Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso
IBDFAM-MT - Instituto Brasileiro de Direito de Família (Mato Grosso)
[Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça do Mato Grosso]
 
Download:         [ opção 1 ]         [ opção 2 ]
(formato PDF - tamanho 1,61MB - 20 págs - Abril, 2014)

 

CNMP - Proposta recomenda que Ministério Público deve priorizar casos de alienação parental

O Ministério Público brasileiro deve dar prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental.

CNMP - Recomendação sobre atuação do MP no combate à alienação parental

(Foto: Ascom/CNMP)

O Ministério Público brasileiro deve dar prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Proposta de recomendação nesse sentido foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) em 15 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator da proposição é o conselheiro Leonardo Carvalho.

A proposta dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público por meio de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de alienação parental, que compromete o direito à convivência familiar da criança, do adolescente, das pessoas com deficiência e dos incapazes de exprimir a sua vontade.

O conselheiro Walter Agra, que também exerce o cargo de presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, destacou que a problemática da alienação parental deve ser tema habitual nos cursos de formação dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, bem como deve ser priorizada a temática no planejamento estratégico das unidades.

De acordo com o conselheiro, a síndrome da alienação parental é frequente nas varas de família, "principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais aos envolvidos".

Entre outras questões, a proposta recomenda que os membros do Ministério Público que atuam na área da família, da criança e do adolescente desenvolvam projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, realizem palestras e empreendam divulgações esclarecedoras e pedagógicas sobre o tema à sociedade.

Importante destacar que atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança, de adolescente, de portadores de deficiência, de interditados e de incapazes com os seus genitores poderão implicar responsabilidade civil ou criminal ao alienador.

Leia aqui a íntegra da proposta, com justificativa e texto da recomendação.
Processo Eletrônico nº 1.00434/2015-85 (Proposição).

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
[email protected]
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial

[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - 29/12/2015]

 

Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015

Proposição nº 1.00434/2015-85 - CNMP

Assunto:
Dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de Alienação Parental que compromete o direito à convivência familiar da criança, adolescente, pessoas com deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade.

Autor:
Conselheiro Walter Agra - Presidente da Comissão da Infância e Juventude

Relator:
Cons. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho

Data da Publicação:
15/12/2015

Documento:
Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - Arquivo com texto selecionável - PDF - 157KB

[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - Atos e Normas - 15/12/2015]

 

Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010

Lei da Alienação Parental
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2010, a Lei nº 12.318/2010, também chamada de "Lei da Alienação Parental", que prevê sanções ao pai ou mãe que, por diversos meios, promove a desqualificação ou afastamento do outro genitor(a) junto a seus filhos.

A referida lei define a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A própria lei descreve, como exemplos de alienação parental, as seguintes condutas, praticadas diretamente pelos pais ou com auxílio de terceiros:

  1. realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  2. dificultar o exercício da autoridade parental;
  3. dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  4. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  5. omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  6. apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  7. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

A análise dos casos suspeitos deve ser efetuada por meio de "perícia psicológica ou biopsicossocial", que deve ser realizada por meio de "profissional ou equipe multidisciplinar habilitados", o que apenas reafirma a importância da contratação, por parte do Poder Judiciário, de equipe interprofissional para atuação não apenas perante as Varas da Infância e da Juventude (cf. previsto no art. 150, da Lei nº 8.069/1990), mas também perante as Varas de Família.

Súmula:
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Publicação:
Publicado no DOU nº 165 de 27/08/2010 - Seção 1 - Pág 3   [ ver ]
Retificado no DOU 31/08/2010 (Correção apenas nas assinaturas)   [ ver ]

Vigência:
Entra em vigor na data de sua publicação, 27/08/2010.

[Fonte: Portal Planalto - Legislação]

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»   Convivência Familiar e Comunitária
»   Leis & Normas

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»   (24/08/2015)   DIREITOS - Alienação parental e os prejuízos causados a criança ou adolescente
»   (18/11/2011)   CONVIVÊNCIA FAMILIAR - Unidos na separação
»   (30/09/2010)   Boletim Prioridade nº 19 - Setembro de 2010 - Editorial
»   (30/09/2010)   Boletim Prioridade nº 19 - Setembro de 2010 - Notícias

Pesquisas:   (Pesquisa Google - links externos)
»   Pesquisa Google "alienação parental"
»   Pesquisa Google "alienação parental" no CNMP
»   Pesquisa Google "alienação parental" no CAOPCAE/MPPR

Download:   (arquivos PDF)
»   Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - CNMP   (Alienação Parental)
»   Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010 - Retificada   (Lei da Alienação Parental)
»   Cartilha Alienação Parental   (TJMT)

Referências:   (links externos)
»   APASE - Associação de Pais e Mães Separados
»   ABCF - Associação Brasileira Criança zika Feliz
»   CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
»   SAP - Síndrome da Alienação Parental

 

 

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