Criança e Adolescente
08/04/2016
CNMP - Recomendação sobre atuação do MP no combate à alienação parental
(Foto: Sérgio Almeida / Ascom/CNMP)
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• Lei nº 12.318/2010
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 5 de abril, a Proposta de Recomendação que dispõe sobre à atuação do Ministério Público Brasileiro no combate à alienação parental, prática que compromete o direito à convivência familiar da criança e do adolescente. A decisão foi tomada por unanimidade.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Walter de Agra, presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, na sessão última sessão do ano passado, dia 15/12. O processo foi relatado pelo conselheiro Leonardo Carvalho (na foto, à direita).
De acordo com o voto do relator, a recomendação objetiva chamar a atenção do Ministério Público para a alienação parental, um problema grave e recorrente no cotidiano brasileiro que causa prejuízos significativos a crianças e adolescentes, especialmente por se tratarem de indivíduos que se encontram ainda em fase de desenvolvimento de personalidade.
Entre as medidas previstas na recomendação estão: a inclusão do tema nos cursos de formação e atualização de membros do Ministério Público; o apoio e fomento da atuação de membros na defesa de crianças, adolescentes, portadores de deficiência, interditados e incapazes no que concerne ao combate à alienação parental; a realização de ações coordenados para a conscientização de pais sobre os prejuízos da alienação e os benefícios da guarda compartilhada; e o desenvolvimento de projetos com a finalidade de conscientização pública da guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental.
Leia aqui a íntegra da proposta, com justificativa e texto da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
[email protected]
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - 05/04/2016]
Cartilha Alienação Parental |
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Cartilha Alienação Parental (TJMT) |
CNMP - Proposta recomenda que Ministério Público deve priorizar casos de alienação parental
O Ministério Público brasileiro deve dar prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental.
O Ministério Público brasileiro deve dar prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Proposta de recomendação nesse sentido foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) em 15 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator da proposição é o conselheiro Leonardo Carvalho.
A proposta dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público por meio de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de alienação parental, que compromete o direito à convivência familiar da criança, do adolescente, das pessoas com deficiência e dos incapazes de exprimir a sua vontade.
O conselheiro Walter Agra, que também exerce o cargo de presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, destacou que a problemática da alienação parental deve ser tema habitual nos cursos de formação dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, bem como deve ser priorizada a temática no planejamento estratégico das unidades.
De acordo com o conselheiro, a síndrome da alienação parental é frequente nas varas de família, "principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais aos envolvidos".
Entre outras questões, a proposta recomenda que os membros do Ministério Público que atuam na área da família, da criança e do adolescente desenvolvam projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, realizem palestras e empreendam divulgações esclarecedoras e pedagógicas sobre o tema à sociedade.
Importante destacar que atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança, de adolescente, de portadores de deficiência, de interditados e de incapazes com os seus genitores poderão implicar responsabilidade civil ou criminal ao alienador.
Leia aqui a íntegra da proposta, com justificativa e texto da recomendação.
Processo Eletrônico nº 1.00434/2015-85 (Proposição).
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
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Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - 29/12/2015]
Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015
Proposição nº 1.00434/2015-85 - CNMP
Assunto:
Dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de Alienação Parental que compromete o direito à convivência familiar da criança, adolescente, pessoas com deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade.
Autor:
Conselheiro Walter Agra - Presidente da Comissão da Infância e Juventude
Relator:
Cons. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Data da Publicação:
15/12/2015
Documento:
Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - Arquivo com texto selecionável - PDF - 157KB
[Fonte: CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - Atos e Normas - 15/12/2015]
Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010
Lei da Alienação Parental
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2010, a Lei nº 12.318/2010, também chamada de "Lei da Alienação Parental", que prevê sanções ao pai ou mãe que, por diversos meios, promove a desqualificação ou afastamento do outro genitor(a) junto a seus filhos.
A referida lei define a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
A própria lei descreve, como exemplos de alienação parental, as seguintes condutas, praticadas diretamente pelos pais ou com auxílio de terceiros:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
A análise dos casos suspeitos deve ser efetuada por meio de "perícia psicológica ou biopsicossocial", que deve ser realizada por meio de "profissional ou equipe multidisciplinar habilitados", o que apenas reafirma a importância da contratação, por parte do Poder Judiciário, de equipe interprofissional para atuação não apenas perante as Varas da Infância e da Juventude (cf. previsto no art. 150, da Lei nº 8.069/1990), mas também perante as Varas de Família.
Súmula:
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Publicação:
Publicado no DOU nº 165 de 27/08/2010 - Seção 1 - Pág 3 [ ver ]
Retificado no DOU 31/08/2010 (Correção apenas nas assinaturas) [ ver ]
Vigência:
Entra em vigor na data de sua publicação, 27/08/2010.
[Fonte: Portal Planalto - Legislação]
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» Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - CNMP (Alienação Parental)
» Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010 - Retificada (Lei da Alienação Parental)
» Cartilha Alienação Parental (TJMT)
Referências: (links externos)
» APASE - Associação de Pais e Mães Separados
» ABCF - Associação Brasileira Criança zika Feliz
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» SAP - Síndrome da Alienação Parental
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