Criança e Adolescente
18/05/2016
OFÍCIO CIRCULAR - Termo de Compromisso Operacional - Disque 100
Ofício nº 114 / 2016 | Curitiba, 18 de maio de 2016 |
Prezado(a) Colega:
Nesta data, que marca o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", informamos que foi publicado, no dia 16 de maio do corrente, o Termo de Compromisso Operacional celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, objetivando a uniformização na atuação do Ministério Público brasileiro quanto às denúncias do Disque Direitos Humanos - Disque 100, referente às violações de direitos de crianças e adolescentes.
Dentre as principais inovações instituídas, destacamos que, doravante, somente serão encaminhadas diretamente ao Ministério Público as denúncias recebidas pelo Disque 100 nos seguintes casos:
- Quando o suspeito de violação de direito for alguma autoridade, agente público ou pessoa influente;
- Quando a denúncia tratar da falta/inexistência de um equipamento, programa ou serviço da política de atendimento da criança e do adolescente;
- Quando aportarem denúncias de irregularidades em entidades de atendimento e qualquer outra instituição que atenda crianças e adolescentes;
- Nos casos de direitos individuais de criança e adolescente, quando houver elementos mínimos que indiquem eventual omissão da autoridade responsável pela apuração da violação de direitos, assim entendida como a falta de agir da autoridade, que deverá ser descrita deforma objetiva, acompanhada da descrição de fato certo.
De acordo com a nova sistemática, a intervenção do Ministério Público, nos demais casos, terá como objetivo precípuo fiscalizar a atuação do Conselho Tutelar e dos outros serviços de proteção que integrem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, na verificação da procedência das denúncias oriundas do Disque 100, bem como na aplicação das medidas protetivas pelo Conselho Tutelar, nas hipóteses de sua atribuição.
Ficou também definido que deverão constar das denúncias remetidas ao Ministério Público informações sobre os órgãos que também foram comunicados do mesmo fato, e que serão criados e-mails institucionais de Promotoria de Justiça, para onde serão aquelas encaminhadas.
Em qualquer caso, caberá às Promotorias de Justiça solicitar informações ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia e a outros serviços de proteção integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, que entenderem necessários para a apuração dos fatos, assim como, em relação às denúncias encaminhadas diretamente ao Ministério Público, informar ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, por meio eletrônico, as providências adotadas para sua apuração.
Vale lembrar, que, no sítio eletrônico deste CAOP, há um tópico específico relativo ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (dentre outras formas de violência), onde encontra-se publicado farto material sobre o tema, que poderá encaminhado a todos os órgãos e agentes corresponsáveis pelo atendimento das vítimas e suas respectivas famílias.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que estiver ao nosso alcance, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI Promotor de Justiça |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador
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» Termo de Compromisso Operacional - Disque 100
Referências: (links externos)
» CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
» Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
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