Criança e Adolescente

20/06/2016

OFÍCIO CIRCULAR - Evento SINASE - Divulgação de vídeo e material

 

Ofício nº 262 / 2016 Curitiba, 20 de junho de 2016

 

Prezado(a) Colega:

 

I - No dia 01º de junho passado, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) realizou o seminário "Panorama atual das vagas e o atendimento às famílias dos adolescentes internados", no qual se discutiu a Política Socioeducativa no Estado do Paraná.   [ver]

Na ocasião, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, a quem compete a coordenação do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, apresentou o panorama da atual situação das vagas já existentes no Estado do Paraná, assim como as perspectiva para ampliação de sua oferta, através da construção de novas unidades socioeducativas. Foram também apresentados dados sobre o sistema, perfil dos internos, critérios da Central de Vagas, entre outros pontos. Na sequência, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social expôs o programa Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa (AFAI), que prevê o acompanhamento amplo e intersetorial dos jovens vinculados a medidas privativas de liberdade e suas famílias, com participação direta das prefeituras e repasse de verba pelo Estado. O objetivo deste programa é assegurar o fortalecimento de vínculos familiares e a continuidade do atendimento socioeducativo após o retorno do adolescente ao seu local de origem.

A fim de que Vossa Excelência possa ter acesso integral ao conteúdo do evento, este Centro de Apoio criou tópico específico dedicado ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no qual se encontram todas as palestras proferidas na ocasião, bem como material disponibilizado pelos representantes das Secretarias de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e da Família e Desenvolvimento Social regulamentação relativa à Central de Vagas, contatos com os representantes da SEJU e SEDS, dentre outros.

II - Aproveitamos o ensejo para informar que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG aprovou, em data de 15 de junho passado, 02 (duas) "Notas Técnicas" em matéria de infância e juventude, sendo a primeira relativa à legalidade da exigência, contida no art. 3º, da Resolução nº 4.308/2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de que todos os passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário - inclusive adolescentes - sejam identificados por meio de documento oficial com fotografia e fé pública em todo território nacional, e a segunda relativa à impossibilidade de extensão das "audiências de custódia" a adolescentes, sobretudo da forma como previsto na Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (o que poderia acarretar inversão tumultuária do procedimento especial previsto em lei para o atendimento de adolescentes acusados da prática de ato infracional e interferir nas prerrogativas institucionais do Ministério Público).

Ambas notas técnicas encontram-se já publicadas na página deste Centro de Apoio na internet, onde pode ser encontrado material adicional sobre os temas respectivos.   [ver]

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para o que mais estiver ao alcance deste CAOP, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Procurador de Justiça - Coordenador
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