Criança e Adolescente
22/03/2018
LEGISLAÇÃO - Congresso derruba vetos presidenciais à Lei da Adoção
Graças a um acordo de lideranças, o Congresso Nacional derrubou por unanimidade o veto presidencial a dispositivos da Lei nº 13.509/2017, que prioriza a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde.
Na Câmara dos Deputados, houve 313 votos unânimes contra os vetos e, no Senado, foram 50 votos unânimes pela derrubada. A matéria será encaminhada à promulgação.
Os vetos
O veto parcial recaiu sobre quatro dispositivos da norma, sendo vetados pelo presidente da República, Michel Temer, no final de 2017.
- Um deles previa a reavaliação, a cada três meses, de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional. Segundo o governo, esse prazo, reduzido em relação ao atual, provocaria sobrecarga de trabalho das equipes interprofissionais dos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), "podendo comprometer o trabalho em outras tarefas essenciais".
- Foi vetado ainda o poder do juiz de suspender o poder familiar da mãe se os pais ou representantes de outros integrantes da família da criança não comparecessem em audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda da criança ou adolescente. O argumento para o veto é de que a redação mostra incongruência com o proposto em outro trecho do mesmo artigo, que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Além disso, justifica o Poder Executivo, para a colocação da criança para adoção seria necessário retirar também o poder familiar do pai, não previsto pelo dispositivo, que só aborda o poder familiar da mãe.
- Outro dos trechos vetados determinava que "recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias" seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado é exíguo.
- Outro trecho vetado proibia o apadrinhamento por adultos, maiores de 18 anos, não inscritos no cadastro para adoção. De acordo com a justificativa do veto, a proibição "implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção", já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento. Argumentou-se ainda que padrinhos e madrinhas são geralmente potenciais adotantes.
Comentários
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), disse que o projeto representa um avanço e uma contribuição em favor da adoção de crianças.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), por sua vez, disse que o veto ao projeto era incabível, e que sua derrubada vai garantir segurança e agilidade na adoção de crianças.
A derrubada do veto também foi saudada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para quem a burocracia gigantesca impede a adoção de crianças. Ela ressaltou ainda que o projeto foi extremamente trabalhado a partir de diversas audiências públicas com especialistas do setor.
Leia aqui o comparativo entre a Lei nº 13.509/2017 e a Lei nº 8.069/1990, desenvolvido pelo CAOP Criança.
[Fontes: Agência Senado - 20/02/2018 // Agência Câmara Notícias - 20/02/2018]
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» Convivência Familiar e Comunitária
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» (27/12/2017) LEGISLAÇÃO - A Lei nº 13.509/2017 e as alterações do ECA
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» Comparativo entre a Lei nº 13.509/2017 e a Lei nº 8.069/1990
Referências: (links externos)
» Lei nº 13.509/2017, de 22 de novembro de 2017 (Lei da Adoção)
» Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
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