Institucional
23/04/2009
23/04/2009 - ESTATUTO DAS CIDADES - MP-PR questiona uso indevido de espaços urbanos pela Prefeitura de Maringá
Município pretende usar terrenos que seriam destinados a equipamentos como parques, creches e postos de saúde para obras do PAC
A Prefeitura de Maringá foi oficiada nesta quinta-feira, 23 de abril, de ação civil pública proposta pela Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos e à Ordem Tributária da comarca. O Ministério Público do Paraná questiona o uso indevido de terrenos públicos para a construção de moradias populares pelo Município, sem a devida consulta popular, através de audiências públicas, e contrariando princípios do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor de Maringá. Nos terrenos, onde deveriam ser instalados equipamentos urbanos como creches, escolas, praças e parques, a Prefeitura pretende construir 665 casas populares, boa parte das obras financiada com recursos federais oriundos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Maurício Kalache.
Liminarmente, o MP-PR pede a paralisação imediata da construção das moradias, que estão previstas no Projeto de Requalificação Urbana e Social ZEIS – Santa Felicidade, da Prefeitura. No mérito da ação, a Promotoria requer a suspensão das obras até que o Município promova as audiências públicas necessárias com todos os atuais moradores dos loteamentos e bairros onde seria iniciado o ZEIS. O Promotor de Justiça Maurício Kalache explica que a intervenção do Ministério Público no caso se deu em virtude de solicitações dessas comunidades, que afirmaram não terem sido consultadas pela Prefeitura e que esses espaços deviam ser destinados a benfeitorias comunitárias. A Promotoria recebeu abaixo-assinados de moradores do Conjunto Residencial Porto Seguro, Parque das Laranjeiras, Jardins Motreal e Indaiá, Jardim Licce, Gleba Ribeirão Morangueiro, Conjunto Lea Leal, Jardim Dourado e Parque Residencial Patrícia, além de solicitações pessoais.
“A Lei de Loteamentos prevê que toda área de terras loteada deverá ter espaços reservados para equipamentos comunitários. Assim, o Município ‘vestiu um santo e desvestiu outro’, pois a pretexto de assegurar o direito à moradia de uns, violou o direito de outros”, explica Kalache. Ele ressalta que, além da falta de audiências públicas com todas as partes envolvidas no caso – conforme relata a Promotoria, foram ouvidos pela Prefeitura apenas as pessoas que seriam beneficiadas pelas novas moradias –, o Município deixou de realizar os estudos prévios de impacto de vizinhança, instrumento previsto no Estatuto das Cidades. “Essa avaliação é fundamental. É feita para verificar se a infraestrutura urbana existente tem capacidade de atender a nova demanda populacional, ou seja, antes de construir, é preciso saber se a rede de esgoto, a coleta de lixo, a iluminação pública, as vagas nas escolas e creches, o atendimento nos postos de saúde dessas localidades estão preparados para atender mais moradores”, diz o Promotor. A ação está em trâmite pela 1ª Vara Cível de Maringá (autos nº 538/2009).
Informações para a imprensa com:
Patrícia Ribas / Jaqueline Conte
(41) 3250-4228 / 4229
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