Institucional
26/06/2009
26/06/2009 - BARBOSA FERRAZ - Promotoria apresenta ação para que mulher de vereador deixe função comissionada na prefeitura
A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, na região de Campo Mourão, propôs nesta sexta-feira, 26 de junho, ação civil pública para garantir o afastamento de uma servidora municipal que ocupa cargo comissionado e é parente de um vereador da cidade. Na semana passada, o Ministério Público havia expedido recomendação administrativa ao Executivo e Legislativo da cidade com o propósito de coibir o nepotismo na Comarca, solicitando a exoneração de todos os servidores que tivessem relação de parentesco de até terceiro grau com as autoridades públicas municipais. Como resposta ao pedido, foi informado pelo prefeito Maria Cesar Lopes de Carvalho que este não cumpriria a orientação e que a esposa de um vereador, que trabalha como sua secretária pessoal, realizando funções de atendente de público e telefonista, seria mantida nos quadros municipais. Em virtude dessa negativa, o MP-PR apresentou a ação, amparado na Constituição Federal e na Súmula nº 13/2009, do Supremo Tribunal Federal, em que pede, liminarmente, a exoneração da funcionária Solange Aparecida Seguraço.
Logo depois da Promotoria encaminhar às autoridades ofício pedindo que informassem a relação de comissionados que mantinham e eventuais casos de parentesco, o prefeito aprovou uma lei em que alterou o nome do cargo da servidora. Tal fato, segundo o MP-PR, deve ser interpretado como mais uma ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade, o que deve levar à propositura de uma nova ação, dessa vez por ato de improbidade administrativa – já existe inclusive procedimento administrativo na Promotoria sobre isso. Uma eventual condenação por improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
Na ação proposta hoje, o Ministério Público resume:
“Ora, como pode o senhor Prefeito transformar o seu próprio Gabinete em uma Secretaria? De outro turno, como pode ele tentar fazer crer que essa ‘secretaria’ escaparia da vedação do nepotismo se os demais órgãos a ela equiparados, notoriamente, se sujeitam à proibição de nomeação de parentes?! Afinal, ninguém jamais ousaria dizer que poderia haver nepotismo na procuradoria jurídica ou na ouvidoria, pois também não são cargos políticos. Note-se que as funções dessa auxiliar/atendente são todas meramente burocráticas, voltadas internamente para a administração e de submissão ao Prefeito. Tudo incompatível com Cargo Político.”
Informações para a imprensa com:
Patrícia Ribas / Jaqueline Conte
(41) 3250-4228 / 4229
-
Compartilhe: