Institucional

18/06/2009

18/06/2009 - CONSUMIDOR - MP-PR discute direito à meia-entrada com donos de teatros, cinemas, casas de espetáculo e afins

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, reuniu nesta quarta-feira, 18 de junho, representantes de teatros, bares, restaurantes, cinemas, casas de espetáculo e similares para discutir a questão da meia-entrada na capital. O propósito do encontro foi apresentar à categoria a legislação que regulamenta a questão e ouvir sugestões e críticas para a formalização de um termo de ajustamento de conduta entre o MP-PR e o setor. A ideia é garantir o direito dos consumidores que têm o benefício da meia-entrada e, da mesma forma, dar instrumentos aos empresários para coibir abusos de pessoas mal-intencionadas. O encontro teve a participação de equipes do PROCON e da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e foi conduzido pelo coordenador do CAOP, Procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, e pelos Promotores de Justiça Cristina Corso Ruaro e Maximiliano Ribeiro Deliberador.

No Paraná, a meia-entrada é prevista a estudantes, doadores de sangue, idosos e professores pelas leis estaduais 11.182/95, 13.964/02, 14.043/03 e 15.876/08, respectivamente. Basicamente, todas elas garantem que essas categorias, mediante a devida identificação, terão direito a pagar pela metade do valor efetivamente cobrado de ingressos para shows, espetáculos teatrais, cinemas, e afins. Exemplificando – se um show custa R$ 100, a meia-entrada garante a esse público pagar R$ 50. Nos casos de espetáculos que oferecem meia-entrada para pessoas que entreguem alimentos, ou outras promoções, vale o preço cobrado de fato, ou seja – se custa R$ 50 com a doação de um quilo de alimento, quem tem direito a meia-entrada tem direito a pagar R$ 25.

“Essa e outras situações precisam ficar claras para que seja garantido o cumprimento da legislação”, diz o coordenador do Centro de Apoio, Justiça Ciro Expedito Scheraiber. Ele explica que, para que a situação atenda aos consumidores e aos donos dos estabelecimentos, foi proposta essa reunião hoje. “Depois dessa primeira conversa com a categoria, vamos dar um prazo de quinze dias para que apresentem sugestões. Feito isso, vamos redigir um termo de ajustamento de conduta para ser assinado pelo setor”, afirma. O procurador destaca, porém, que a não assinatura do documento não livra o empresário de cumprir a lei. “No TAC, vamos incluir proposições que também garantam a segurança do fornecedor, como determinar qual a documentação pode ser apresentada pelo consumidor, qual não vale, entre outras situações”, diz. As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail do CAOP – [email protected]

Direitos aos bons clientes – O empresário Odilon Merlin, que preside as Câmaras de Bares e Casas Noturnas do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (Sindotel) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Paraná, ponderou que as leis são muito ruins para o setor, mas que, de qualquer maneira, a aproximação com o MP-PR é válida. “Essa abertura para o diálogo com o setor é inédita e, no meu entender, muito benéfica. É importante para os bares uma orientação da Promotoria para lidar com os eventuais maus-clientes, que querem se aproveitar indevidamente da lei”, afirma.

A opinião é dividida com a do presidente do Sindicato dos Empresários e Produtores de Espetáculos e Diversão do Estado do Paraná (Seped), João Luiz Fiani. “A lei está aí, e temos que respeitar. A vantagem dessa conversa com o Ministério Público é que, a partir de então, teremos como cumprir a legislação de forma mais embasada, garantindo o que é devido às pessoas de boa-fé”. O MP-PR enviou ofício com uma prévia do TAC a 270 estabelecimentos do ramo do entretenimento que funcionam em Curitiba. Um novo texto será apresentado depois de encaminhadas as sugestões do empresariado e representantes da categoria.

Informações para a imprensa com:
Patrícia Ribas / Jaqueline Conte
(41) 3250-4228 / 4229

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