Institucional
20/08/2009
19/08/2009 - ÁLCOOL GEL - MP-PR requisita que Procon refaça pesquisa
Órgão não apresentou os dados solicitados, necessários para a aferição de prática abusiva contra o consumidor
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba recebeu no fim da tarde desta quarta-feira (19) pesquisa feita pelo Procon sobre os preços do álcool gel nas farmácias da capital. Os dados apresentados, no entanto, não correspondem ao que havia sido solicitado pelo MP-PR.
Em 5 de agosto, a Promotoria requisitou ao Procon levantamento do preço do produto antes e depois do agravamento da epidemia da gripe A H1N1 no estado, no início de julho e no início de agosto. Na oportunidade, foi concedido prazo de cinco dias para a entrega das informações. Como elas não foram fornecidas em tempo, a Promotoria requisitou ontem (18) que isso fosse feito no prazo de 24 horas. O Procon enviou hoje a pesquisa, relativa apenas aos preços praticados nos dias 11 e 12 deste mês. De acordo com a Promotoria, esse levantamento apenas aponta discrepância entre preços praticados pelos diversos estabelecimentos, mas não traz parâmetros para aferir se cada estabelecimento cometeu prática abusiva, aumentando seus preços sem justificativa plausível.
A Promotoria enviará nesta quinta-feira nova requisição para que o Procon refaça a apuração de preços, de forma a apresentar o necessário comparativo, por meio do levantamento das notas fiscais de entrada e saída do produto nos dois períodos apontados, sob pena de responder pelo artigo 10 da lei da ação civil pública, que considera crime, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba recebeu no fim da tarde desta quarta-feira (19) pesquisa feita pelo Procon sobre os preços do álcool gel nas farmácias da capital. Os dados apresentados, no entanto, não correspondem ao que havia sido solicitado pelo MP-PR.
Em 5 de agosto, a Promotoria requisitou ao Procon levantamento do preço do produto antes e depois do agravamento da epidemia da gripe A H1N1 no estado, no início de julho e no início de agosto. Na oportunidade, foi concedido prazo de cinco dias para a entrega das informações. Como elas não foram fornecidas em tempo, a Promotoria requisitou ontem (18) que isso fosse feito no prazo de 24 horas. O Procon enviou hoje a pesquisa, relativa apenas aos preços praticados nos dias 11 e 12 deste mês. De acordo com a Promotoria, esse levantamento apenas aponta discrepância entre preços praticados pelos diversos estabelecimentos, mas não traz parâmetros para aferir se cada estabelecimento cometeu prática abusiva, aumentando seus preços sem justificativa plausível.
A Promotoria enviará nesta quinta-feira nova requisição para que o Procon refaça a apuração de preços, de forma a apresentar o necessário comparativo, por meio do levantamento das notas fiscais de entrada e saída do produto nos dois períodos apontados, sob pena de responder pelo artigo 10 da lei da ação civil pública, que considera crime, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público.
Informações para a imprensa com:
Jaqueline Conte / Maria Amélia Lonardoni
(41) 3250-4229 / 4228
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