Covid-19

18/03/2020

Ministério Público do Paraná emite nota técnica e recomendações buscando garantir os direitos do consumidor durante pandemia de coronavírus

No atual período de adoção de medidas e cuidados emergenciais para a contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), muitas práticas incomuns têm sido observadas nas relações de consumo – como, por exemplo, a alta exagerada de preços de produtos de higiene e limpeza e o cancelamento de passagens aéreas e pacotes de viagem. Com a finalidade de assegurar que os direitos do consumidor sejam respeitados, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, expediu nota técnica com orientações para a atuação das Promotorias de Justiça de todo o estado com atuação na área para que adotem as providências a seguir:

  • Apurem os casos de alteração de preços por parte de fornecedores de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate ao Covid-19 e, quando identificadas ocorrências de aumento abusivo, notifiquem os comerciantes para que promovam a adequação imediata dos preços aos usualmente cobrados no mercado;
  • Recomendem aos fornecedores – especialmente farmácias, estabelecimentos de distribuição e venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados – em relação ao álcool em gel, máscaras cirúrgicas ou elásticas descartáveis, bem como insumos semelhantes, para que não pratiquem aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate contra o coronavírus (Covid-19). As situações em que forem identificados aumentos abusivos, sem justa causa, poderão resultar na responsabilização, inclusive criminal, considerando a situação de calamidade pública.
  • Recomendem aos órgãos competentes, como Procons e Serviços de Vigilância Sanitária, a adoção de atos fiscalizatórios com o objetivo de inibir a prática da majoração abusiva;
  • Orientem os consumidores para que procurem negociar diretamente com as agências de turismo ou companhias aéreas o reembolso dos valores pagos decorrentes da contratação de pacotes de viagens, ou a remarcação de passagens para os destinos almejados, em decorrência da pandemia do Covid-19;
  • Acompanhem a atuação da rede privada de saúde, em especial quanto à recusa ou custeio do exame específico para a detecção do Covid-19 nos casos considerados suspeitos ou prováveis, conforme determinação da Agência Nacional da Saúde.

Todas as medidas estão alinhadas a normativas federais e podem ser atualizadas de acordo com a evolução do cenário nacional, bem como as orientações das autoridades de saúde nacionais.

Recomendações – Em Colorado, no Norte-Central do estado, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os comerciantes do município para que se abstenham de realizar aumento exagerado de preços em produtos voltados à prevenção ao coronavírus, sob pena de responsabilização cível e criminal. O documento orienta ainda que comerciantes que eventualmente já tenham feito reajustes corrijam a situação, reduzindo os preços aos que eram normalmente cobrados antes da pandemia.

Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, a 6ª Promotoria de Justiça emitiu recomendação semelhante, lembrando ainda que os estabelecimentos comerciais podem limitar o número de unidades por consumidor, a fim de possibilitar que mais pessoas adquiram os produtos. Aos consumidores, o documento orienta que guardem os cupons fiscais de produtos com preços abusivos para procurarem os órgãos de defesa do consumidor. Quanto às pessoas que compraram passagens aéreas ou pacotes de viagem, a Promotoria de Justiça recomenda que procurem diretamente as companhias para negociação de reembolso ou remarcação.

A 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central paranaense, também elaborou recomendação administrativa destinada aos comerciantes e aos órgãos de fiscalização do município, buscando coibir os aumentos injustificados de produtos. Também em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, a 1ª Promotoria de Justiça expediu recomentação administrativa na mesma linha, advertindo os comerciantes para que não façam aumentos injustificados, sob pena de responsabilização cível e criminal. O documento foi enviado ao Procon, à Vigilância Sanitária, à Prefeitura, à Delegacia de Polícia, ao comando local da Polícia Militar, ao presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho.

Companhias aéreas – O Ministério Público Federal firmou termo de ajustamento de conduta com a principais companhias aéreas brasileiras sobre remarcação, cancelamento e reembolso de passagens.


Acesse a íntegra da Nota Técnica do Centro de Apoio

 

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