Institucional
29/07/2009
Decreto Judiciário suspende prazos em 2º grau no dia 28
Por meio do Decreto Judiciário nº 155-DM, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu os prazos recursais de 28 de julho relativos aos processos em trâmite no 2º grau de jurisdição. A determinação é decorrente do falecimento, naquela data, do Desembargador Mario Rau, que ensejou conseqüente suspensão do expediente da Secretaria daquela Corte, na tarde do dia 28.
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