Entenda Direito
14/04/2020
Ação Civil Pública
A ação civil pública (ACP) é uma medida judicial que visa à responsabilização por danos morais e patrimoniais causados por pessoas físicas ou jurídicas – estatais ou não – contra o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbana, o patrimônio artístico/histórico e os interesses difusos ou coletivos (saúde, criança e adolescente, patrimônio público etc). Foi regulamentada pela Lei Federal 7.347/85 e é uma das ferramentas de trabalho mais comuns para a atuação do Ministério Público na garantia dos direitos do cidadão na área cível.
Quem pode propor
De acordo com a legislação, além do Ministério Público, podem propor ações civis públicas a Defensoria Pública, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista ou por associação. Cabe exclusivamente ao MP, porém, atuar como fiscal da lei nas ações propostas por essas entidades, garantindo, com isso, a proteção ao interesse público.
Exemplos
É por meio da ação civil pública que o MP pode cobrar, por exemplo, a instalação de mais leitos de hospital em determinada cidade, a aplicação de multa e o reparo de dano ambiental causado a um rio por uma indústria, a devolução de valores desviados do erário por servidores públicos, o ressarcimento aos clientes de uma empresa de telefonia que fazia cobrança por serviços não requisitados etc.
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