Entenda Direito
28/08/2020
Termo de Ajustamento de Conduta
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social. É uma medida extrajudicial que busca a resolução do conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação na Justiça.
Com o TAC, não se abre mão do interesse coletivo, mas apenas se convencionam forma e prazo para o cumprimento da obrigação. Ele pode ser firmado durante o trâmite de inquérito civil ou no curso de uma ação civil pública. Além do Ministério Público, outros órgãos públicos também podem firmar esses termos, como, por exemplo, no caso ambiental, os órgãos públicos estaduais ou municipais de defesa do meio ambiente.
Descumprimento
Em caso de descumprimento, o MP pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no TAC, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública (como seria o trâmite natural na inexistência do TAC), o que agiliza o processo.
Exemplos
Um pecuarista que provoca poluição ao meio ambiente por não isolar o acesso de sua propriedade às margens de um rio, permitindo que os animais danifiquem a mata ciliar, pode firmar com o MP um termo de ajustamento de conduta para que ele construa a cerca necessária. Cumprindo o determinado no TAC, o proprietário não precisa responder a uma ação judicial, tornando a resolução do problema mais rápida e menos burocrática. Caso não cumpra, o MP utiliza o TAC para requerer na Justiça a execução dos termos firmados.
Outro exemplo em que é possível a celebração de um TAC é o caso da falta de vagas na rede pública de ensino. Para a solução do problema, o Município pode firmar um termo de ajustamento de conduta com o MPPR, comprometendo-se a ampliar o número de vagas em creches.
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