Entenda Direito

15/10/2021

Tributos, Impostos e Taxas

 

Você sabe a diferença entre tributo, imposto e taxa? E o que é uma contribuição de melhoria? Todos eles afetam o bolso do cidadão e estão definidos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Veja o que caracteriza cada um.

O que é tributo?

Tributo é o gênero. Taxa, imposto e contribuição de melhoria são espécies de tributo. Todo tributo é compulsório e só pode ser criado ou extinto por meio de lei. Pode ser municipal, estadual ou federal.

 Tributo da espécie “Imposto”

IPI, IOF, IPVA, IPTU, ICMS, ITR e IR, entre outras siglas conhecidas pelos contribuintes, são impostos. Como tal, são cobrados independentemente de uma contrapartida específica do poder público. Ou seja, o valor arrecadado com os impostos não precisa ser aplicado pelo Estado em um fim específico, previamente definido, nem ser revertido necessariamente em qualquer benefício direto para o contribuinte que o pagou.

Importante destacar, entretanto que, apesar de não ter uma finalidade específica, a arrecadação de impostos destina-se a custear, por exemplo, serviços públicos aos quais os cidadãos têm direito, como saúde, educação e segurança pública. Ou seja, atende a um benefício geral da população.

Tributo da espécie “Taxa”

A taxa, por sua vez, tem como fim uma contrapartida específica do poder público. A taxa de iluminação, por exemplo, tem por fim específico o investimento em iluminação pública, a taxa de coleta de lixo destina-se àquele fim, a de água e esgoto, da mesma forma.

Tributo da espécie “Contribuição de melhoria”

Talvez quem tenha menos idade e more nos bairros mais centrais de uma capital nunca tenha pago a contribuição de melhoria, mas quem viveu em área sem asfalto que depois recebeu tal benfeitoria, por exemplo, deve conhecer bem. A contribuição de melhoria é devida sempre que a realização de uma obra pelo poder público tem como reflexo a valorização do patrimônio do contribuinte. Assim, o custo da obra pública da qual decorre valorização imobiliária é dividido entre os beneficiados. Entende-se que não é justo que o acréscimo patrimonial de particulares seja custeado por todos e, por isso, cobra-se daqueles que obtiveram diretamente o benefício.

 

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