Entenda Direito
12/11/2021
Injuria racial e racismo
Apesar de algumas semelhanças, os crimes de Injúria Racial e o de Racismo possuem carcaterísticas próprias que os definem. o primeiro está expresso no Código Penal, já o segundo é disposto em lei específica. Confira a seguir mais informações sobre cada um desses dois tipos penais.
Injúria Racial
Previsto no Art. 140 do Código Penal, o crime de injúria racial é um dos crimes contra a honra e ocorre quando há ofensa à dignidade de alguém com o emprego de elementos ou palavras depreciativas referentes à raça e à cor, com a intenção de insultar a vítima. Uma pessoa que destrata outra, por exemplo, em uma situação de prestação de algum serviço, utilizando termos ou expressões negativas relacionadas a sua raça ou cor é um exemplo do crime de injúria racial. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.
Racismo
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito ou discriminação de raça ou de cor, e ocorre nos casos em que se impede a alguém o exercício de um direito por conta de sua raça ou cor. Proibir que pessoas de determinada raça ou etnia tenham acesso a algum estabelecimento, negar ascensão profissional em locais de trabalho, impedir a matrícula em escola ou a hospedagem em hotel a pessoas nessas condições são exemplos da ocorrência desse crime. As penas previstas podem chegar a até cinco anos de reclusão.
Imprescritibilidade
O artigo 5º da Constituição Federal definiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, ou seja, o autor do delito, uma vez preso, não pode ser solto mediante o pagamento de fiança, e a punição daquele que o comete pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente da data de ocorrência do fato. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, ao julgar um recurso em um caso concreto, concluiu que também o crime de injúria racial é imprescritível, ou seja, pode ser punido a qualquer tempo. O entendimento da Corte foi divulgado em 28 de outubro, durante análise de um processo em que uma mulher havia sido condenada por injúria racial após ter ofendido uma profissional em um posto de combustíveis.
Diferenças
Como se observa, o que diferencia os dois tipos penais é que, no crime de injúria racial, a ofensa, a partir da raça ou cor, deprecia a honra de determinado indivíduo. Já no caso do crime de racismo, o que se busca é segregar uma categoria de pessoas, por conta de sua raça ou cor, obstando-as do exercício de direitos.
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