Entenda Direito

26/03/2021

Crime e Contravenção Penal

Crime e contravenção penal são infrações penais, de acordo com a legislação brasileira. O que os diferencia são a gravidade, a importância do bem ou interesse tutelado e, consequentemente, as penas aplicadas a cada um. Entenda a diferença:

Crime

A legislação brasileira define como crime as infrações penais consideradas mais graves e que, por isso, possuem penas mais severas, existindo três tipos de penas previstas para os autores desse tipo de infração: privação de liberdade (detenção e reclusão) e/ou multa, que a depender do caso, podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O que define qual será aplicada são a gravidade e as condições em que o ato foi cometido, podendo o crime ser doloso (quando há a intenção de cometê-lo) ou culposo (quando não há intenção). No caso dos crimes, a tentativa de cometê-los já prevê punição para o autor, diferentemente da contravenção penal, em que apenas a efetiva prática do ato o caracteriza. A maior pena prevista no Código Penal por um único crime é de 40 anos de reclusão. Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplos de crimes mais graves.

Contravenção penal

São infrações penais consideradas menos graves. São exemplos desse tipo de infração penal a prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego. As penas nesses casos são mais leves, podendo ser de prisão simples, pelo período de no máximo cinco anos, e multa. Essas infrações estão elencadas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

 

Recomendar esta notícia via e-mail:
Captcha Image Carregar outra imagem