Entenda Direito
03/08/2021
Inquérito policial e inquérito civil
A principal diferença entre os dois tipos de inquérito é simples: um é feito pela autoridade policial, e o outro, pelo Ministério Público. Explicando: o inquérito policial é conduzido pela polícia – no caso, por um delegado, que se responsabiliza por toda a investigação. Ao final das apurações e diligências necessárias (que podem contar com depoimentos de testemunhas e do acusado, documentos e análises periciais, entre outros elementos), o resultado do inquérito é apresentado ao Ministério Público, que, a partir dele, se houver indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, faz a proposição da ação penal correspondente (denúncia criminal). Já o inquérito civil é presidido pelo promotor de Justiça, que fica responsável pelas investigações. As conclusões do inquérito civil são usadas pelo promotor para a propositura de ação civil pública.
Um destaque importante!
Mesmo sem o inquérito civil ou policial, o Ministério Público pode propor ação penal ou ação civil pública, com base em outros elementos probatórios não oriundos de inquéritos.
Procedimento Investigatório Criminal
Outro destaque importante é que, também na esfera criminal, o Ministério Público possui poder de investigação. Por meio do Procedimento Investigatório Criminal, a instituição apura fatos que podem resultar na proposição de ações penais.
Inquérito civil
O inquérito civil é regulado pela Lei Federal 7.347/85. Em geral, é instaurado quando o promotor de Justiça tem indícios suficientes de que um direito coletivo ou um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde ou patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
Importante
De qualquer forma, é importante saber que, mesmo com a instauração de inquérito civil, uma investigação pode ou não redundar em ação. Caso o promotor de Justiça não encontre indícios suficientes sobre a irregularidade dos fatos ou sobre sua autoria, ele pode decidir pelo arquivamento do inquérito. Nesse caso, a decisão sobre o arquivamento é submetida a controle e revisão do Conselho Superior do Ministério Público, que pode manter (homologar) o arquivamento ou não – e, neste último caso, designar outro promotor para atuar no caso. No caso do inquérito policial, quando se conclui que não há indícios de materialidade e autoria do crime, o promotor pode decidir pelo arquivamento, nesse caso submetido ao Poder Judiciário.
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