Criminal

07/12/2022

Decisão do TJPR em ação do MPPR a partir de caso ocorrido em Virmond reconhece crime de peculato no uso particular de maquinário público

Expresso MP

     

     

Em julgamento de recurso da defesa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná em Cantagalo, no Centro Sul do estado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença condenatória de primeira instância, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, que reconheceu que a utilização ilegal de maquinário, viaturas e servidores públicos em obra particular configura o crime de peculato desvio.

A denúncia a que se refere o recurso de apelação – e o consequente acórdão emitido pelo TJPR no seu julgamento – foi apresentada em 2018 e envolve o então presidente da Câmara de Virmond (município da comarca), o secretário municipal de Viação e Obras da época e mais cinco réus. Conforme a denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, os gestores públicos autorizaram a execução de obra particular com uso de maquinários e servidores do Município, caracterizando-se assim o peculato desvio (crime cometido pelo servidor público que, aproveitando-se do cargo, destina valores ou bens para finalidade alheia à administração pública).

Os outros cinco réus foram denunciados por falso testemunho, pois teriam dado depoimentos mentirosos, combinados para tentar afastar o crime de peculato.

A decisão do TJ referendou o entendimento sustentado pelo MPPR na ação, segundo o qual a utilização de maquinário e servidores públicos em atendimento de interesse meramente particular e, portanto, em desvirtuamento de finalidade, significa o desvio dos valores de horas-máquina e do valor da hora de trabalho do servidor público que trabalhou na obra, causador de dano ao erário que configura o crime de peculato desvio.

Processo número 000640-69.2018.8.16.0140. Recurso número 0000640-69.2018.8.16.0060.

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