Entenda Direito

05/04/2022

Juizados Especiais: Cível e Criminal

Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo julgamento de causas consideradas de menor gravidade. Foram criados com o objetivo de ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo soluções mais rápidas e desburocratizadas às questões cotidianas dos cidadãos. Os Juizados Especiais, que se dividem em Criminais e Cíveis, existem nas esferas estaduais e federal. Saiba mais sobre essa importante instância do sistema de Justiça.

Juizado Especial Criminal

Julga os crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos de reclusão, com aplicação ou não de multa. São exemplos de casos com essas características: lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal, causar perigo de dano por dirigir sem habilitação e comunicação falsa de crime. Diz o texto da Lei 9.099/1995, em seu artigo 61: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

Juizado Especial Cível

É responsável pelo julgamento das causas de menor complexidade na área cível (com valor da causa até o limite de 40 salários mínimos). Nos Juizados Especiais não é possível a realização de perícias. Assim, caso seja necessária essa prova técnica, será preciso propor a ação nas varas comuns. Alguns exemplos de ações que podem ser ajuizadas: despejo para uso próprio, cobrança a moradores que devem ao condomínio, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, cobrança de seguro relativo a danos causados em acidente de veículo, cobrança de honorários de profissionais liberais. Na Lei 9.099/1995, está descrito no artigo 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo".

Ingresso

Exatamente por serem voltados à ampliação do acesso da população à Justiça, os juizados especiais não requerem o pagamento de taxas, custas ou outras despesas para o ingresso de alguma medida (a exceção são os casos de recursos). O cidadão também não precisa ser assistido por advogado, podendo ele próprio requerer em Juízo (a exceção são as causas da área cível que tenham valor acima de 20 salários mínimos, até o limite de 40 salários mínimos – causas dentro dessa faixa de valores precisam de representação por um advogado).

Composição civil e transação penal

Como o objetivo é desafogar o sistema judiciário das causas de menor potencial ofensivo (no caso dos criminais) ou de menor complexidade (no caso dos cíveis), os Juizados Especiais buscam, sempre que possível, solucionar a questão com um acordo entre as partes. É o caso dos envolvidos em acidente de trânsito que aceitam uma solução consensual para a reparação dos danos. 

Já nos Juizados Especiais Criminais, a maior parte dos casos apreciados resulta na realização de transação penal, figura que não existe na justiça convencional. Com a transação, antes de se propor uma denúncia criminal, o acusado pode aceitar condições estipuladas pelo juiz para evitar a ação (fazer um curso educativo ou reparar um dano causado, por exemplo). Com isso, ele sequer responderá a processo criminal, o que é mais uma finalidade do Juizado: a despenalização de condutas menos nocivas à sociedade, abrindo ao infrator a possibilidade de reparar o dano de forma mais eficaz do que se fosse submetido a uma pena privativa de liberdade, além de submeter-se a pena alternativa, mais branda e célere.

 

 

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