Assuntos Jurídicos
06/06/2013
TJ do Estado do Paraná nega provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Paraná, alterando parcialmente, em sede reexame necessário, a sentença que determinou o prazo de 90 dias para reforma da Cadeia Pública da comarca de Quedas do Iguaçu.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento e reformou parcialmente, em sede de reexame necessário, a sentença que determinou a designação de Delegado, Escrivão e Investigador de Policia, concursados e legalmente habilitados e concedeu o prazo de 90 dias para a reforma do prédio da Cadeia Pública local, em virtude da Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Publico do Paraná com o intuito de angariar melhorias na estrutura da Cadeia Publica local e o suprimento de vacância dos referidos cargos.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença no que concerne a designação de Delegado, Escrivão e Investigador de Policia concursados e habilitados, reformando, em sede de reexame necessário, apenas o prazo estabelecido para reforma da Cadeia Pública, aumentando-o de 90 (noventa) dias para 1 (um) ano.
Ainda, foi mantida a condenação do Estado do Paraná ao pagamento das custas processuais e honorários, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais) tendo em vista a complexidade do feito, acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento.
Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Apelação Cível e Reexame Necessário nº 961.911-8, da Comarca de Quedas do Iguaçu.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença no que concerne a designação de Delegado, Escrivão e Investigador de Policia concursados e habilitados, reformando, em sede de reexame necessário, apenas o prazo estabelecido para reforma da Cadeia Pública, aumentando-o de 90 (noventa) dias para 1 (um) ano.
Ainda, foi mantida a condenação do Estado do Paraná ao pagamento das custas processuais e honorários, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais) tendo em vista a complexidade do feito, acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento.
Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Apelação Cível e Reexame Necessário nº 961.911-8, da Comarca de Quedas do Iguaçu.
-
Compartilhe: