Criança e Adolescente
02/04/2013
OFÍCIO CIRCULAR - Corregedoria solicita informações sobre crimes sexuais
A Corregedoria-Geral do MP-PR emitiu ofício circular solicitando aos Promotores de Justiça informações acerca de dados estatísticos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente por meio da internet.
Tal solicitação é decorrente do Ofício nº 070/2012 / CIJ-CNMP que, devido às recomendações do relatório final da CPI da Pedofilia, está elaborando um levantamento estatístico - baseado em dois itens: 1. Número de ações penais em trâmite na Comarca, em que se apure a responsabilidade pela prática de crimes de caráter sexual cometidos contra crianças e adolescentes; e, 2. Destas, em quantas o crime foi praticado mediante a utilização da internet.
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, aprovado em 16/12/2010, apresenta recomendações ao Ministério Público, aos Estados - em especial ao Pará, que registrou casos de pedofilia em todos os municípios -, às prefeituras, aos Ministérios da Saúde e da Educação, e ao Poder Judiciário, entre outros.
O levantamento de dados é o passo inicial na elaboração de estatísticas que, descrevendo a situação (status) atual dos crimes sexuais, permitirão uma melhor definição das medidas necessárias para combatê-la. Leitura adicional: Importância da Estatística para o Processo de Conhecimento e Tomada de Decisão - Nota Técnica Ipardes nº 06 - 2010.
Relatório Final - CPI da Pedofilia
Recomendações ao Ministério Público (pág. 1675)
Esta Comissão recomenda ao CNMP:
(...) a realização de levantamento estatístico, de âmbito nacional, relativo ao número de ações penais em que se apure a responsabilidade pela prática de crimes de caráter sexual cometidos contra crianças e adolescentes, considerando-se, especialmente, a utilização da Internet na ação delituosa e a relação das denúncias com o crime organizado (com o propósito de fornecer à sociedade um diagnóstico mais preciso e detalhado sobre a dimensão do problema e a eficácia das ações dos órgãos de persecução criminal, de modo a subsidiar, inclusive, a ação deste Parlamento); nesse levantamento devem ser tratadas, em detalhes, informações relativas à vítima e ao autor do delito, incluindo dados civis e sociais
Esta comissão recomenda ao MPF e aos MPEs:
(...) a realização de levantamento estatístico, com vistas a subsidiar o CNMP, relativo ao número de ações penais em que se apura a responsabilidade pela prática de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, considerando-se, especialmente, a utilização da Internet na ação delituosa e a relação das denúncias com o crime
Ver relatório na íntegra.
Ver também:
• Trabalhos da CPI da Pedofilia rendem mais dois projetos de lei (Notícia 23/12/2012)
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Ministério Público do Estado do Paraná Corregedoria-Geral |
Ofício Circular nº 09/2013-CGMP | Curitiba, 1º de abril de 2013 |
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o Ofício nº 070/2012/CIJ-CNMP, solicitando informações acerca de dados estatísticos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente por meio da internet.
Desta forma solicito, em atenção aos itens 1 e 2 do referido ofício, que esta Corregedoria-Geral seja informada, através do email [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, sobre:
1. Número de ações penais em trâmite na Comarca, em que se apure a responsabilidade pela prática de crimes de caráter sexual cometidos contra crianças e adolescentes;
2. Destas, em quantas o crime foi praticado mediante a utilização da internet.
Restrito ao exposto, renovo-lhe votos de elevada estima e distinta consideração.
Moacir Gonçalves Nogueira Neto
Corregedor-Geral
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» Ofícios Circulares (índice)
Referências: (Portal MP-PR)
» Corregedoria-Geral MP-PR
» Ofícios Circulares - 2013 (Corregedoria-Geral MP-PR)
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