Criança e Adolescente

14/10/2014

EDUCAÇÃO - MPPR recomenda inclusão de nomes sociais para adolescentes

Educação. ‘Em respeito à dignidade’, escolas do litoral paranaense recebem orientação para utilizar nomes sociais de jovens transexuais.

EDUCAÇÃO - MPPR recomenda inclusão de nomes sociais para adolescentes

Toni Reis, do Grupo Dignidade, teve solicitação acatada pelo MPPR
(Foto: Rodrigo Félix Leal / Metro Curitiba)

 

Veja também:

•   Informativo CAOPCAE (Educação)
•   Notícia MPPR
•   Textos na íntegra
•   Notícias relacionadas
•   Links referenciais

As secretarias da Educação de Antonina, Guaraqueçaba e do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, no litoral paranaense, receberam na última quinta-feira uma recomendação administrativa do MPPR (Ministério Público do Paraná) para fazer a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares.

Os órgãos têm 20 dias para comunicar todas as escolas públicas e privadas da região da recomendação, que orienta a mudança em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e demais registros internos. As exceções ficam para os documentos de histórico escolar e certificado de conclusão, que devem conter apenas o nome civil do estudante.

A decisão do promotor de justiça Rafael Carvalho Polli, da 2ª promotoria de Antonina, segue parecer de junho do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPR, que atendeu solicitação do Grupo Dignidade. O parecer anterior, de 2009, recomendava a inclusão somente para maiores. "Constatamos um caso aqui de discriminação em Antonina. O jovem se sentia menosprezado e até mesmo humilhado. Problemas na chamada, na hora de ir ao banheiro. O tema precisa ser levantando, até porque causa evasão escolar", argumentou Polli.

Toni Reis, diretor do Dignidade, considerou um avanço, mas espera que o Conselho Estadual de Educação regulamente o tema. "Depois dos 18 anos a maioria já evadiu da escola, então é importante que a escola respeite a identidade dessa criança ou adolescente, a hora da chamada é uma tortura, por exemplo. Estamos aguardando uma decisão do estado que está analisando o parecer para que isso não aconteça mais".

O Conselho Estadual de Educação montou uma portaria para uma comissão avaliar o assunto, mas ainda não tem uma posição final.

Brunno Brugnolo, especial para o Metro Curitiba

[Fonte: Metro Curitiba - Edição nº 867 - Ano 4 - Pág. 3 - 14/10/2014]

 

LITORAL - MPPR recomenda que escolas incluam nome social de transexuais nos registros escolares

O Ministério Público do Paraná expediu na última quinta-feira, 9 de outubro, Recomendação Administrativa (04/2014) às secretarias da Educação de Antonina e Guaraqueçaba e ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (Litoral Paranaense), para que as escolas públicas e privadas destes municípios façam a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares. Os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para repassar a informação a todas as escolas públicas da região.

"Em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional", a Recomendação orienta que o nome social seja incluso em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos. As exceções são o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que devem contar apenas com o nome civil do estudante.

O documento, de autoria do promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli e do promotor substituto Ricardo Scartezini Marques, da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi expedido a partir da notícia de que uma escola de Antonina "estaria adotando medidas discriminatórias contra gays e transexuais, em especial quanto ao uso do nome social". Os promotores ressaltam que "a discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente" e que é objetivo fundamental dos Estados e Municípios "a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Considerações

Ao expedir a Recomendação, a Promotoria seguiu parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, datado de junho deste ano, sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares. Além da inclusão — que tem regras diferentes para estudantes com mais de 18 anos, para os que têm entre 16 anos completos e 18 incompletos, e para os com menos de 16 —, o MPPR adverte para a necessidade de que as escolas realizem, em caráter permanente, trabalho de conscientização junto aos alunos, professores, servidores, pais e responsáveis, focado no respeito à diversidade e na tolerância, como forma de evitar preconceito e discriminação.

Na Recomendação, a Promotoria considera, ainda, que a discriminação de transexuais, que são chamados por seus nomes do registro de nascimento, no ambiente escolar, acaba resultando, por vezes, na evasão escolar, causando prejuízo ao aprendizado dos estudantes.

Leia a íntegra da Recomendação Administrativa.

Assessoria de Comunicação MPPR

[Fonte: Portal MPPR - 13/10/2014]

 

Documentos citados, na íntegra:

•   Parecer nº 02/2014 - CAOPEduc
PA - Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.13.012971-4
Uso do nome social nas instituições escolares para menores de 18 anos

•   Parecer nº 04/2009 - CAOPEduc
(Substituído pelo Parecer 02/2014 - CAOPEduc)
Orientação sobre a utilização de nome social

•   Recomendação Administrativa nº 04/2014 - Antonina/PR
(Educação / Infância e Juventude - Autos nº MPPR 0006.13.000196-6)
Recomendação às Secretarias Municipais de Educação - Litoral, para que escolas públicas e privadas permitam inclusão de nome sexual de transsexuais nos registros escolares para aqueles com idade inferior a 18 anos.

 

Matérias relacionadas:   (links internos)
»   Pareceres
»   Posição Oficial do CAOPCAE/MPPR

Notícias relacionadas:   (link externo)
»   (10/06/2014)   Informativo 13/2014 - Posicionamento quanto à utilização do nome social nos documentos escolares

Download:   (arquivo PDF)
»   Parecer 02/2014 - CAOPEduc
»   Parecer 04/2019 - CAOPEduc
»   Recomendação Administrativa nº 04/2014 - Antonina/PR

Referências:   (links externos)
»   ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
»   CAOP de Proteção aos Direitos Humanos - MPPR (Direitos Constitucionais)
»   CEE-PR - Conselho Estadual de Educação do Paraná
»   Grupo Dignidade
»   Portal MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná

 

 

Recomendar esta notícia via e-mail:
Captcha Image Carregar outra imagem