Institucional
22/11/2012
EDUCAÇÃO – Convênio viabilizará Programa de Combate à Evasão Escolar
O Ministério Público do Paraná, o Poder Judiciário e a Associação dos Conselhos Tutelares assinaram, na tarde da terça-feira (21), Termo de Convênio com o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação, para implantar, no Sistema de Ensino, ações para prevenir e combater a evasão escolar.
O Programa de Combate à Evasão Escolar objetiva o retorno de crianças e adolescentes às salas de aula, por meio de ações integradas entre a escola e as entidades de proteção ao público infanto-juvenil, começando pela atuação da escola, tão logo sejam registradas as primeiras faltas. Entre as ações está a implementação do Formulário de Notificação Obrigatória de Aluno Ausente, que terá um sistema de registro informatizado até 2014.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, pelo presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, pela presidente da Associação dos Conselhos Tutelares do Paraná, Jussara da Silva Gouveia, e pelo secretário de Educação e vice-governador, Flávio Arns. Também estiveram presentes os procuradores de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPDH) e Adolfo Vaz da Silva Junior, coordenador do CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação, e a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, também do CAOPCAE, representantes da Procuradoria-Geral do Estado e membros da Comissão Temática da Educação dos Conselhos Tutelares de Curitiba.
“Nós nos reunimos com as demais entidades e instituições para um propósito que é extraordinariamente realizador para todos nós, mas particularmente para nossas instituições: de dar especial atenção à população infanto-juvenil, priorizando atuação que viabilize políticas públicas inclusivas de modo a que, pela porta da educação, se garanta acesso pleno à cidadania digna”, disse o procurador-geral de Justiça do MP-PR Gilberto Giacoia.
Papéis - O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto falou sobre a importância da atuação de cada instituição no projeto:“O termo de cooperação objetiva a interferência positiva das entidades no sentido da garantia do Direito à Educação, não só na perspectiva de acesso, mas, principalmente, no que tange à permanência e sucesso no sistema educacional. Assim, ocorrendo faltas injustificadas, imediatamente o sistema educacional deve identificar os fatores determinantes da ausência, em contato, inclusive, com a própria família do educando. Esgotados os recursos escolares, se não restabelecida a freqüência escolar, deve intervir o Conselho Tutelar com a aplicação de medidas protetivas ao educando e, se necessário, estabelecendo sanções aos próprios pais ou responsáveis. Se ainda assim não ocorrer o retorno às atividades escolares, a intervenção passa a ser do Ministério Público, com possibilidade até, em razão do abandono intelectual por parte dos pais, da responsabilização criminal dos mesmos”, explicou.
O secretário de Educação, Flávio Arns, ressaltou a necessidade de manter os alunos nas salas de aula também pensando no futuro: “A evasão dos alunos abaixo dos 18 anos de idade é uma dificuldade grande no Paraná, seja no Ensino Fundamental ou no Médio, chegando a índices preocupantes. E se o aluno sai da escola, naturalmente vai ter uma cidadania diminuída na sequência, pelo fato de não ter escolaridade, que é um pré-requisito hoje, pelo fato de não se profissionalizar, e, principalmente, se nós olharmos os índices nas delegacias e prisões ou medidas sócio-educativas, a gente vai ver que a baixa escolaridade é uma companheira inseparável de pessoas que porventura cometam algum ato infracional. Então, isso é uma responsabilidade de todos nós”, afirmou, destacando, ainda, a necessidade de que os integrantes se reúnam anualmente para apresentar os resultados das ações implantadas.
A mudança na atuação dos magistrados na área infanto-juvenil foi destacada por Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ-PR. “O Judiciário alterou seu perfil de atuação no tocante à infância e adolescência. O juiz, no meu tempo, sempre agia mediante provocação, quando havia algum problema envolvendo infração cometida por adolescente ou criança em situação de risco. Havia a provocação do juiz, que então mandava um oficial de justiça, oficial de menores, e era mais ou menos esse o perfil de atuação do Poder Judiciário. Hoje o juiz é muito mais o que provoca a ação, como um artífice de uma situação mais favorável à criança e ao adolescente”, disse.
Jussara da Silva Gouveia falou em nome dos conselheiros tutelares: “Passamos muito tempo discutindo que era necessário este projeto até chegar a um senso comum, com uma estrutura adequada, para que a gente possa novamente trazer essas crianças que estão fora da escola. É uma alegria muito grande estar aqui, em nome da comunidade, fazendo essa participação junto com vocês e assumindo esse compromisso. Nós sabemos da evasão no Estado todo, do que seria necessário e do que é possível construir, e tenho certeza de que estamos trilhando um começo e esperamos chegar ao adequado. Porque se uma criança está hoje fora do Sistema de Garantia dos Direitos, cada um de nós é responsável”, afirmou.
Em 90 dias, todos os órgãos participantes do Programa de Combate à Evasão Escolar deverão elaborar, de acordo com o convênio, roteiro técnico de atuação e o modelo do Formulário de Notificação Obrigatória de Aluno Ausente. Cada instituição ficará encarregada de determinadas atribuições para prevenção e combate à evasão, com ampla divulgação entre seus membros, e com compartilhamento de informações e estatísticas detalhadas do projeto, a cargo da Secretaria de Educação.
Caberá à Seed, ainda, através de seus órgãos e estabelecimentos de ensino públicos e privados, a responsabilidade por localizar o aluno faltante e /ou sua família, esgotando todos os recursos possíveis para encontrá-lo, inclusive por visita domiciliar. As providências serão tomadas quando for constatada ausência injustificada do aluno por um período de cinco dias consecutivos, ou, no período de dois meses, por sete dias alternados. Além disso, ao retornar à escola, o estudante deverá ter acesso a projetos pedagógicos de reinserção ao ambiente de ensino, adequados à realidade de cada um, inclusive com a oferta de reposição de conteúdos perdidos. A administração estadual ficará responsável, também, pela implantação progressiva de programa de informática, no prazo de até dois anos (até 2014), para que o fluxo de atendimento seja feito por meio eletrônico.
O Conselho Tutelar deverá intervir diante da falta de êxito das ações da escola, com providências imediatas para o retorno do estudante ao estabelecimento de ensino. Após eventual insucesso de todos os recursos, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público, com todas as ações devidamente registradas no Formulário de Notificação.
A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, então, convocará os pais ou responsáveis e o estudante, mediante colaboração do Poder Judiciário, para comparecerem perante o MP-PR, na tentativa de esclarecer os motivos da evasão e, assim, solucioná-la. Esgotados os esforços na esfera extrajudicial, os pais ou responsáveis e os agentes co-responsáveis pela reinserção da criança ou adolescente poderão responder civil, administrativa e criminalmente pela evasão.
"A diferença deste para os projetos anteriores é que neste buscou-se uma evolução das experiências antecedentes, fundadas em uma ação, para a conscientização da necessidade de uma atuação coordenada de ações de naturezas diversas, contempladas em um sólido programa de efetiva manutenção dos alunos no sistema educacional, posto que, para além do combate à evasão escolar (resgate, propriamente dito), privilegia, sobremodo, a sua prevenção", explicou a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.
Leia a íntegra do Termo de Convênio assinado.
Veja as fotos da assinatura:



O Programa de Combate à Evasão Escolar objetiva o retorno de crianças e adolescentes às salas de aula, por meio de ações integradas entre a escola e as entidades de proteção ao público infanto-juvenil, começando pela atuação da escola, tão logo sejam registradas as primeiras faltas. Entre as ações está a implementação do Formulário de Notificação Obrigatória de Aluno Ausente, que terá um sistema de registro informatizado até 2014.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, pelo presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, pela presidente da Associação dos Conselhos Tutelares do Paraná, Jussara da Silva Gouveia, e pelo secretário de Educação e vice-governador, Flávio Arns. Também estiveram presentes os procuradores de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPDH) e Adolfo Vaz da Silva Junior, coordenador do CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação, e a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, também do CAOPCAE, representantes da Procuradoria-Geral do Estado e membros da Comissão Temática da Educação dos Conselhos Tutelares de Curitiba.
“Nós nos reunimos com as demais entidades e instituições para um propósito que é extraordinariamente realizador para todos nós, mas particularmente para nossas instituições: de dar especial atenção à população infanto-juvenil, priorizando atuação que viabilize políticas públicas inclusivas de modo a que, pela porta da educação, se garanta acesso pleno à cidadania digna”, disse o procurador-geral de Justiça do MP-PR Gilberto Giacoia.
Papéis - O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto falou sobre a importância da atuação de cada instituição no projeto:“O termo de cooperação objetiva a interferência positiva das entidades no sentido da garantia do Direito à Educação, não só na perspectiva de acesso, mas, principalmente, no que tange à permanência e sucesso no sistema educacional. Assim, ocorrendo faltas injustificadas, imediatamente o sistema educacional deve identificar os fatores determinantes da ausência, em contato, inclusive, com a própria família do educando. Esgotados os recursos escolares, se não restabelecida a freqüência escolar, deve intervir o Conselho Tutelar com a aplicação de medidas protetivas ao educando e, se necessário, estabelecendo sanções aos próprios pais ou responsáveis. Se ainda assim não ocorrer o retorno às atividades escolares, a intervenção passa a ser do Ministério Público, com possibilidade até, em razão do abandono intelectual por parte dos pais, da responsabilização criminal dos mesmos”, explicou.
O secretário de Educação, Flávio Arns, ressaltou a necessidade de manter os alunos nas salas de aula também pensando no futuro: “A evasão dos alunos abaixo dos 18 anos de idade é uma dificuldade grande no Paraná, seja no Ensino Fundamental ou no Médio, chegando a índices preocupantes. E se o aluno sai da escola, naturalmente vai ter uma cidadania diminuída na sequência, pelo fato de não ter escolaridade, que é um pré-requisito hoje, pelo fato de não se profissionalizar, e, principalmente, se nós olharmos os índices nas delegacias e prisões ou medidas sócio-educativas, a gente vai ver que a baixa escolaridade é uma companheira inseparável de pessoas que porventura cometam algum ato infracional. Então, isso é uma responsabilidade de todos nós”, afirmou, destacando, ainda, a necessidade de que os integrantes se reúnam anualmente para apresentar os resultados das ações implantadas.
A mudança na atuação dos magistrados na área infanto-juvenil foi destacada por Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ-PR. “O Judiciário alterou seu perfil de atuação no tocante à infância e adolescência. O juiz, no meu tempo, sempre agia mediante provocação, quando havia algum problema envolvendo infração cometida por adolescente ou criança em situação de risco. Havia a provocação do juiz, que então mandava um oficial de justiça, oficial de menores, e era mais ou menos esse o perfil de atuação do Poder Judiciário. Hoje o juiz é muito mais o que provoca a ação, como um artífice de uma situação mais favorável à criança e ao adolescente”, disse.
Jussara da Silva Gouveia falou em nome dos conselheiros tutelares: “Passamos muito tempo discutindo que era necessário este projeto até chegar a um senso comum, com uma estrutura adequada, para que a gente possa novamente trazer essas crianças que estão fora da escola. É uma alegria muito grande estar aqui, em nome da comunidade, fazendo essa participação junto com vocês e assumindo esse compromisso. Nós sabemos da evasão no Estado todo, do que seria necessário e do que é possível construir, e tenho certeza de que estamos trilhando um começo e esperamos chegar ao adequado. Porque se uma criança está hoje fora do Sistema de Garantia dos Direitos, cada um de nós é responsável”, afirmou.
Programa de Combate à Evasão Escolar
Entidades deverão buscar ações para esgotar todos os meios necessários de reinserção escolar, com projetos de combate e prevenção
Em 90 dias, todos os órgãos participantes do Programa de Combate à Evasão Escolar deverão elaborar, de acordo com o convênio, roteiro técnico de atuação e o modelo do Formulário de Notificação Obrigatória de Aluno Ausente. Cada instituição ficará encarregada de determinadas atribuições para prevenção e combate à evasão, com ampla divulgação entre seus membros, e com compartilhamento de informações e estatísticas detalhadas do projeto, a cargo da Secretaria de Educação.
Caberá à Seed, ainda, através de seus órgãos e estabelecimentos de ensino públicos e privados, a responsabilidade por localizar o aluno faltante e /ou sua família, esgotando todos os recursos possíveis para encontrá-lo, inclusive por visita domiciliar. As providências serão tomadas quando for constatada ausência injustificada do aluno por um período de cinco dias consecutivos, ou, no período de dois meses, por sete dias alternados. Além disso, ao retornar à escola, o estudante deverá ter acesso a projetos pedagógicos de reinserção ao ambiente de ensino, adequados à realidade de cada um, inclusive com a oferta de reposição de conteúdos perdidos. A administração estadual ficará responsável, também, pela implantação progressiva de programa de informática, no prazo de até dois anos (até 2014), para que o fluxo de atendimento seja feito por meio eletrônico.
O Conselho Tutelar deverá intervir diante da falta de êxito das ações da escola, com providências imediatas para o retorno do estudante ao estabelecimento de ensino. Após eventual insucesso de todos os recursos, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público, com todas as ações devidamente registradas no Formulário de Notificação.
A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, então, convocará os pais ou responsáveis e o estudante, mediante colaboração do Poder Judiciário, para comparecerem perante o MP-PR, na tentativa de esclarecer os motivos da evasão e, assim, solucioná-la. Esgotados os esforços na esfera extrajudicial, os pais ou responsáveis e os agentes co-responsáveis pela reinserção da criança ou adolescente poderão responder civil, administrativa e criminalmente pela evasão.
"A diferença deste para os projetos anteriores é que neste buscou-se uma evolução das experiências antecedentes, fundadas em uma ação, para a conscientização da necessidade de uma atuação coordenada de ações de naturezas diversas, contempladas em um sólido programa de efetiva manutenção dos alunos no sistema educacional, posto que, para além do combate à evasão escolar (resgate, propriamente dito), privilegia, sobremodo, a sua prevenção", explicou a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.
Leia a íntegra do Termo de Convênio assinado.
Veja as fotos da assinatura:


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