Institucional
08/10/2009
Informativo/Férias - 1º Período/2010
A Procuradoria-Geral de Justiça lembra aos membros do Ministério Público que, nos termos da Resolução nº 1417/2005-PGJ, a proposta consensual de escala de férias, correspondentes ao 1º período de 2010, deve ser apresentada até o próximo dia 30 de outubro.
A proposta consensual deverá indicar quem fruirá as férias, o mês, o período e o respectivo substituto, permitindo-se o fracionamento de quinze dias, desde que prevista a época de fruição dos quinze dias remanescentes e haja consenso entre os demais interessados.
Nos termos da citada resolução, fica vedada a concessão de férias simultâneas a membros do Ministério Público de entrâncias ou categorias da carreira idênticas, que venha caracterizar interrupção dos serviços em Procuradoria ou Promotoria de Justiça.
Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A proposta consensual deverá indicar quem fruirá as férias, o mês, o período e o respectivo substituto, permitindo-se o fracionamento de quinze dias, desde que prevista a época de fruição dos quinze dias remanescentes e haja consenso entre os demais interessados.
Nos termos da citada resolução, fica vedada a concessão de férias simultâneas a membros do Ministério Público de entrâncias ou categorias da carreira idênticas, que venha caracterizar interrupção dos serviços em Procuradoria ou Promotoria de Justiça.
Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
19/10/2009
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